O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Procedimento por meio do qual entidade sindical com registro concedido promove a sua atualização de denominação junto ao Sistema CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais. A Atualização de Denominação não altera a representatividade e base territorial do requerente.
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Quem pode utilizar este serviço?
Entidades Sindicais (Sindicatos, Federações e Confederações), com registro concedidos e cadastro ativo no Sistema CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar Atualização de Denominação
Peticionar a documentação pertinente à Solicitação de Alteração de Denominação no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
A entidade deve apresentar, por meio de arquivo digital, os documentos previstos na PORTARIA MTE Nº 3.472, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Art. 46 da Portaria PORTARIA MTE Nº 3.472, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.
I - requerimento eletrônico; e
II - estatuto atualizado e registrado em cartório;
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Observação: Serão deferidos os pedidos que atendam ao disposto no art. 572 da CLT, no que tange à correspondência entre a denominação da entidade e a categoria por ela representada, conforme o sistema CNES.
Tempo de duração da etapa
Em média 1 hora(s) -
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Solicitar Atualização de Denominação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 1 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço