O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Procedimento de atualização de dados referentes a membros dirigentes, filiação e localização de entidades sindicais registradas no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES.
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Quem pode utilizar este serviço?
Entidades sindicais: Sindicatos, Federações e Confederações, que estejam com o cadastro ativo no CNES.
Requisitos necessários para o solicitante:
Apenas acesso à internet e ao portal gov.br.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a atualização de Dados Perenes
A entidade deve acessar o SISTEMA CNES e escolher a opção: Solicitar Atualização de Dados Perenes (SD), informar o CNPJ, escolher a modalidade de solicitação (dirigentes, filiação e/ou localização), preencher todas as informações necessárias e finalizar o procedimento clicando no botão TRANSMITIR.
Canais de prestação
Web :Acesse o SISTEMA CNES
Validação automática:
A atualização de dados perenes na modalidade de localização será automática. A veracidade das informações é de responsabilidade do declarante, o qual responderá civil, penal e administrativamente em caso de declaração falsa, situação em que implicará na anulação da validação promovida.
Tempo de duração da etapa
Em média 1 hora(s) -
Protocolar documentos
Para as modalidades de Filiação e Diretoria, a entidade deve protocolar eletronicamente os documentos listados na PORTARIA MTE Nº 3.472, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023, por meio de peticionamento eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego.
Canais de prestação
Web :Web : Protocolar SEI! — Ministério do Trabalho e Emprego
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Nos casos das modalidades de filiação e/ou diretoria, devemos encaminhar no prazo de 30 (trinta) dias, à CGRS, por meio do SEI/MTE, os seguintes documentos, respectivamente:
I- de filiação: ata da assembleia ou da reunião de direção ou do conselho de representantes, registrada em cartório, que decidiu pela filiação e/ou desfiliação; e
II- de diretoria: -
a) autodeclaração de pertencimento à categoria, na qual conste expressamente que os dirigentes eleitos do sindicato integram a categoria e que contenha, sobre estes, as seguintes informações:
i. nome completo;
ii. número de inscrição no CPF;
iii. número de inscrição no CNPJ do empregador ou no INSS, no caso de aposentado; -
iv. número de inscrição no CNPJ da empresa representada, quando se tratar de entidades de empregadores;
v. número de inscrição no respectivo conselho profissional, quando se tratar de entidades de profissionais liberais; e
vi. número de inscrição na prefeitura municipal, quando se tratar de entidades de trabalhadores autônomos ou de profissionais liberais, na hipótese de inexistência do respectivo conselho profissional. -
b) ata de eleição e apuração de votos da diretoria, com a indicação da forma de eleição, número de sindicalizados, número de pessoas aptas a votar, número de pessoas votantes, chapas concorrentes com a respectiva votação, número de votos brancos e nulos, e resultado do processo eleitoral;
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c) ata de posse da diretoria, com a indicação da data de início e término do mandato, devendo constar, sobre os dirigentes eleitos:
i. nome completo;
ii. número de inscrição no CPF;
iii. função dos dirigentes da entidade requerente;
iv. número de inscrição no CNPJ da empresa representada, quando se tratar de entidades de empregadores; -
v. número de inscrição no respectivo conselho profissional, quando se tratar de entidades de profissionais liberais; e
vi. número de inscrição na prefeitura municipal, quando se tratar de entidades de trabalhadores autônomos ou de profissionais liberais, na hipótese de inexistência do respectivo conselho profissional.Observação: A atualização de dados perenes referentes à localização será automática, após preenchidos os campos obrigatórios.
Tempo de duração da etapa
Em média 1 hora(s) -
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Solicitar a atualização de Dados Perenes
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 1 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: atendimento.cgrs@mte.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoNão se aplica.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioServiço oferecido de forma não presencial.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço