O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Procedimento por meio do qual entidades sindicais com cadastro ativo no CNES requerem a atualização de dados referentes à localização (correio eletrônico, endereço, endereço eletrônico e telefone), composição da diretoria e filiação, quando houver.
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Quem pode utilizar este serviço?
Entidades sindicais: Sindicatos, Federações e Confederações, que estejam com o cadastro ativo no CNES.
Requisitos necessários para o solicitante:
Apenas acesso à internet e ao portal gov.br.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a atualização de Dados Perenes
A entidade deve acessar o SISTEMA CNES e escolher a opção: Solicitar Atualização de Dados Perenes (SD), informar o CNPJ, escolher a modalidade de solicitação (dirigentes, filiação e/ou localização), preencher todas as informações necessárias e finalizar o procedimento clicando no botão TRANSMITIR.
Canais de prestação
Web :Acesse o SISTEMA CNES
Validação automática:
A atualização de dados perenes referentes à localização será automática, após preenchidos os campos obrigatórios, dispensando a juntada de qualquer documento
Web :A veracidade das informações é de responsabilidade do declarante, o qual responderá civil, penal e administrativamente em caso de declaração falsa, situação em que implicará na anulação da validação promovida.
Tempo de duração da etapa
Em média 1 hora(s) -
Protocolar documentos
Para as modalidades de Filiação e Diretoria, a entidade sindical após a transmissão eletrônica da solicitação no CNES deverá encaminhar à Seção de Relações do Trabalho da unidade da federação da sede da entidade requerente, por meio do sistema SEI/MTE, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de invalidação, além do requerimento eletrônico gerado pelo CNES, os seguintes documentos, conforme a modalidade a ser atualizada: (Redação dada pela Portaria MTE nº 1.342, de 8 de agosto de 2024)
Canais de prestação
Web :Web : Protocolar SEI! — Ministério do Trabalho e Emprego
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação necessária: Art. 42 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
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I - de filiação: ata da assembleia ou da reunião de direção ou do conselho de representantes, registrada em cartório, que decidiu pela filiação ou desfiliação; e
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II - de diretoria:
a) declaração de pertencimento à categoria, assinada por cada um dos dirigentes eleitos da entidade sindical, na qual conste expressamente que integram a categoria e que contenha, sobre estes, o nome completo e o número de inscrição no CPF; e (Redação dada pela Portaria MTE nº 1.342, de 8 de agosto de 2024)
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b) ata de eleição e apuração de votos ou ata de posse da diretoria, registrada em cartório, com a indicação da forma de eleição,número de aptos a votar, número de votantes, chapas concorrentes com a respectiva votação, número de votos brancos e nulos, resultado do processo eleitoral, data de início e de término do mandato,número de sindicalizados, se entidade de primeiro grau e as seguintes informações sobre os dirigentes eleitos: (Redação dada pela Portaria MTE nº 1.342, de 8 de agosto de 2024)
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1. nome completo;
2. número de inscrição no CPF; e
3. função na entidade requerente
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Tempo de duração da etapa
Em média 1 hora(s) -
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Solicitar a atualização de Dados Perenes
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 1 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: atendimento.cgrs@mte.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoNão se aplica.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioServiço oferecido de forma não presencial.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço