O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Através deste serviço o usuário poderá ter seu pedido de cadastros de embarcações, portos, terminais portuários, armadores e non-vessel-operating common carriers (NVOCCs) analisado e homologado no Sistema Mercante da Receita Federal do Brasil.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas brasileiras de naveagação
Armadores
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Etapas para a realização deste serviço
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Pré-cadastro no Sistema Mercante e envio de documentação à Antaq
Para os casos de embarcações e armadores, o requerente deve realizar o pré-cadastro no Sistema Mercante, e enviar e-mail para a ANTAQ (afretamento@antaq.gov.br) com a solicitação de homologação.
Canais de prestação
E-mail :afretamento@antaq.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
NVOCC Agentes de carga internacional
Para o caso de NVOCC, o requerente deve realizar o pré-cadastro no Sistema Mercante, e enviar e-mail para a ANTAQ (afretamento@antaq.gov.br) com os documentos: carta de apontamento em português com reconhecimento de firma do expedidor e ato constitutivo da empresa estrangeira contendo seu endereço.
Canais de prestação
E-mail :afretamento@antaq.gov.br
Tempo de duração da etapa
Entre 1 e 5 dia(s) útil(eis)
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Pré-cadastro no Sistema Mercante e envio de documentação à Antaq
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoGerência de Afretamento da Navegação - GAF
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Aquaviários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria Ministério dos Transportes nº 72, de 18 de março de 2008;
Manual da Receita Federal para Transportadores e Consignatários, versão de 20 de fevereiro de 2017;
Resolução Normativa Antaq nº 18, de 21 de dezembro de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço