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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Através deste serviço o usuário poderá ter seu pedido de cadastros de embarcações, portos, terminais portuários, armadores e non-vessel-operating common carriers (NVOCCs) analisado e homologado no Sistema Mercante da Receita Federal do Brasil.
Empresas brasileiras de naveagação
Armadores
Para os casos de embarcações e armadores, o requerente deve realizar o pré-cadastro no Sistema Mercante, e enviar e-mail para a ANTAQ (afretamento@antaq.gov.br) com a solicitação de homologação.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Para o caso de NVOCC, o requerente deve realizar o pré-cadastro no Sistema Mercante, e enviar e-mail para a ANTAQ (afretamento@antaq.gov.br) com os documentos: carta de apontamento em português com reconhecimento de firma do expedidor e ato constitutivo da empresa estrangeira contendo seu endereço.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Gerência de Afretamento da Navegação - GAF
Portaria Ministério dos Transportes nº 72, de 18 de março de 2008;
Manual da Receita Federal para Transportadores e Consignatários, versão de 20 de fevereiro de 2017;
Resolução Normativa Antaq nº 18, de 21 de dezembro de 2017.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.