O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Cadastrador é quem insere as informações na Plataforma de Integração e Monitoramento do SNC, devendo assegurar a confiabilidade dos dados e arquivos apresentados. A indicação ou atualização do cadastrador deve ser feita por meio de ofício assinado pelo chefe do executivo do respectivo ente federado e gestor de cultura, no caso de estados e Distrito Federal. O modelo de ofício está disponível em http://portalsnc.cultura.gov.br/tutoriais-2/
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Quem pode utilizar este serviço?
A indicação ou atualização do cadastrador deve ser feita por meio de ofício assinado pelo chefe do executivo do respectivo ente federado ou gestor de cultura para estados e Distrito Federal.
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Etapas para a realização deste serviço
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Elaborar ofício
Elaborar ofício, assinado pelo chefe do executivo do respectivo ente federado (Governador/Estado, refeito/Município), com os dados do cadastrador indicado, conforme modelo disponível em: Acesse aqui o modelo.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Realizar cadastro na plataforma do SNC
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Encaminhar o ofício de indicação no campo próprio da plataforma
Após estar cadastrado na plataforma do SNC, o indicado deverá realizar login e encaminhar o ofício de indicação no campo próprio da plataforma do SNC.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Aguardar aprovação do perfil do indicado para fazer edições referente ao ente federado na plataforma do SNC.
O Departamento do Sistema Nacional de Cultura/Secretaria dos Comitês de Cultura avaliará o ofício e, se correto, aprovará o perfil do indicado para fazer edições referente ao ente federado na plataforma do SNC.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Elaborar ofício
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEventuais dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail snc@cultura.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Cultura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço