O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É uma solicitação para incluir, alterar ou excluir uma Denominação Comum Brasileira (DCB) da lista das Denominações Comuns Brasileiras.
A DCB é a nomenclatura genérica oficial utilizada no país para insumos farmacêuticos, soros hiperimunes, vacinas, radiofármacos, plantas medicinais e substâncias homeopáticas e biológicas.
A lista está disponível no site da Anvisa. Clique aqui para saber mais.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Empresas interessadas no registro de medicamentos
- Acadêmicos
É necessário ter cadastro como “Usuário Externo” no SEI. Clique aqui para saber como fazer o cadastro no SEI.
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Etapas para a realização deste serviço
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Fazer a solicitação
- Acesse o módulo do SEI para usuário externo no portal da Anvisa.
- Clique em “Peticionamento” >“Processo novo. Selecione o tipo de processo “Farmacopeia: Denominação Comum Brasileira (DCB)”.
- Preencha o Formulário de Solicitação de DCB e anexe os documentos necessários.
- Clique em Peticionar.
- Deve ser criado um novo processo para cada solicitação.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Preencha o Formulário de Solicitação de DCB “Formulário de Solicitação de DCB”, cópia disponível na página eletrônica das DCB.
- Documento que contém a fórmula estrutural (documento “essencial”) e demais referências que entender necessárias.
Tempo de duração da etapa
Em média 50 minuto(s) -
Acompanhar a solicitação
O acompanhamento da solicitação pode ser realizado por meio da ferramenta de pesquisa pública do Sistema SEI
As comunicações com os interessados também são enviadas por e-mail.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Enviar informações complementares ou cumprir exigências
- Acesse o módulo do SEI para usuário externo no portal.
- Clique em “Peticionamento” >“Peticionamento intercorrente”. Insira o numero do processo e clique em Validar>Adicionar.
- Após preenchimento, clique em Peticionar.
- Na janela “Concluir Peticionamento - Assinatura Eletrônica”: selecione o Cargo/Função; digite a senha de acesso ao SEI; clique no botão “assinar”.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa
Tempo de duração da etapa
Em média 30 minuto(s)
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Fazer a solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoDe acordo com a RDC no 569, de 1ode outubro e 2021, que dispõe sobre a alteração da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 63, de 28 de dezembro de 2012 e revogação da Instrução Normativa nº 5, de 28 de dezembro de 2012, o prazo máximo de resposta é de até 120 dias.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoContato do serviço para dúvidas: Central de Atendimento da Anvisa
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação-
RDC nº 63, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as regras utilizadas para a nomenclatura das Denominações Comuns Brasileiras - DCB
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RDC nº 469, de 23 de fevereiro de 2021, que aprova a Lista das Denominações Comuns Brasileiras - DCB da Farmacopeia Brasileira
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RDC no 569, de 1º de outubro de 2021, que dispõe sobre a alteração da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 63, de 28 de dezembro de 2012 e revogação da Instrução Normativa nº 5, de 28 de dezembro de 2012
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço