O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicitação de atualização dos dados cadastrais da operadora de planos de saúde e da administradora de benefícios, conforme previsto no Art. 16 da Resolução Normativa nº 543, de 2022, que estabelece que "Para a manutenção da situação de regularidade do registro, as Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde deverão notificar quaisquer alterações das informações estabelecidas nos Anexos I e III, inclusive com o envio, quando se fizer necessário, de novos documentos, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ocorrência da alteração."
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Quem pode utilizar este serviço?
Operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios que possuem registro junto à ANS.
Representante junto à ANS da operadora de planos de saúde ou da administradora de benefícios, ou quem tiver o acesso concedido ao Portal Operadoras.
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Etapas para a realização deste serviço
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Alteração de dados com o envio da documentação comprobatória
Alteração de dados cadastrais, com o envio da devida documentação comprobatória das alterações e/ou das atualizações, bem como o comprovante do pagamento da Taxa de Alteração de Dados da Operadora (TAO), quando cabível, por meio do sistema CADOP, acessado pelo Portal Operadoras.
Canais de prestação
Web :A comunicação é feita pelo CADOP Operadoras, acessado pelo Portal Operadoras: https://www2.ans.gov.br/ans-idp/
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar e-mail para: dioperesponde@ans.gov.br, informando o dia e a hora da indisponibilidade.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
É necessário o envio de qualquer documento que comprove a alteração, como, por exemplo: na alteração de administradores, deve ser enviado o documento que elegeu, indicou ou designou os administradores, devidamente registrado no órgão competente.
Custos
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Taxa de Alteração de Dados de Operadora (TAO) - Lei nº 9.961/2000 e Portaria Interministerial MF/MS nº 19 de 11/09/2023.R$ 2810,69
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Retorno da análise da solicitação de atualização cadastral
Após a alteração dos dados, a documentação será analisada e os dados serão validados no CADOP. Se forem identificadas pendências, a operadora receberá um ofício, solicitando a documentação complementar. Se não o forem, a operadora receberá um e-mail, informando que a atualização foi efetuada. Os dados que não possuírem a devida documentação não serão atualizados.
Canais de prestação
Web :Em caso de pendências documentais, a comunicação será feita por meio de ofício, que poderá ser acessado no link: https://www2.ans.gov.br/ans-idp/
Em casos com ausências de pendências, a operadora receberá um e-mail no endereço eletrônico cadastrado no CADOP.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar e-mail para: dioperesponde@ans.gov.br, informando o dia e a hora da indisponibilidade.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Alteração de dados com o envio da documentação comprobatória
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoO canal de comunicação é o endereço eletrônico: dioperesponde@ans.gov.br.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação-
Resolução Normativa - RN n° 543, de 02 de setembro de 2022
Dispõe sobre a concessão de Autorização de Funcionamento das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e sobre o Registro de Produtos.
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Resolução Normativa - RN nº 520, de 29 de abril de 2022
Estabelece critérios mínimos para o exercício de cargo de administrador de operadora de planos privados de assistência à saúde, disciplina o procedimento para o seu cadastramento junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e dá outras providências.
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Resolução Normativa - RN nº 529, de 02 de maio de 2022
Dispõe sobre a identificação de clientes, manutenção de registros e prevê relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e dá outras providências.
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Resolução Normativa - RN nº 137, de 14 de novembro de 2006
Dispõe sobre as entidades de autogestão no âmbito do sistema de saúde suplementar.
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Resolução Normativa - RN nº 515, de 29 de abril de 2022
Dispõe sobre a Administradora de Benefícios.
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Resolução Normativa – RN nº 531, de 2 de maio de 2022
Dispõe sobre a definição, a segmentação e a classificação das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e revoga a Resolução de Diretoria Colegiada nº 39, de 27 de outubro de 2000, e a Resolução Normativa nº 315, de 28 de novembro de 2012.
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Resolução Normativa – RN nº 569, de 19 de dezembro de 2022
Dispõe sobre os critérios para definição do capital regulatório das operadoras de planos de assistência à saúde, altera a Resolução Normativa ANS nº 515, de 29 de abril de 2022 e revoga a Resolução Normativa ANS nº 526 de 29 de abril de 2022, e a Resolução Normativa ANS nº 514 de 29 de abril de 2022.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Para os representantes abaixo:
- Representante junto à ANS;
- Representante para RN 529;
- Responsável Técnico;
- Contador;
- Administrador.
- São solicitados os documentos:
- Nome completo;
- Número de inscrição no CPF;
- Cargo;
- Endereço de e-mail;
- Endereço;
- Número de telefone;
- Filiação;
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Este serviço não coleta dados pessoais sensíveis nos termos do inciso II do artigo 5º da Lei nº 13.709.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisOs dados serão utilizados enquanto o serviço permanecer disponível.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular
Finalidade do tratamentoO tratamento dos dados tem a finalidade de Identificação do usuário dentro do serviço e para armazenar o identificador da sessão PHP do usuário. Ele permite ao servidor identificar e manter o estado da sessão PHP durante a navegação do usuário. Consecução da atividade regulatória.
Previsão legal do tratamentoResolução Normativa – RN nº 137, de 14 de novembro de 2006
Dispõe sobre as entidades de autogestão no âmbito do sistema de saúde suplementar.
Resolução Normativa – RN nº 515, de 29 de abril de 2022
Dispõe sobre a Administradora de Benefícios.
Resolução Normativa – RN nº 520, de 29 de abril de 2022
Estabelece critérios mínimos para o exercício de cargo de administrador de operadora de planos privados de assistência à saúde, disciplina o procedimento para o seu cadastramento junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e dá outras providências.
Resolução Normativa – RN nº 529, de 02 de maio de 2022
Dispõe sobre a identificação de clientes, manutenção de registros e prevê relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, e dá outras providências.
Resolução Normativa – RN nº 531, de 2 de maio de 2022
Dispõe sobre a definição, a segmentação e a classificação das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e revoga a Resolução de Diretoria Colegiada nº 39, de 27 de outubro de 2000, e a Resolução Normativa nº 315, de 28 de novembro de 2012.
Resolução Normativa – RN nº 543, de 02 de setembro de 2022
Dispõe sobre a concessão de Autorização de Funcionamento das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e sobre o Registro de Produtos.
Resolução Normativa – RN nº 569, de 19 de dezembro de 2022
Dispõe sobre os critérios para definição do capital regulatório das operadoras de planos de assistência à saúde, altera a Resolução Normativa ANS nº 515, de 29 de abril de 2022 e revoga a Resolução Normativa ANS nº 526 de 29 de abril de 2022, e a Resolução Normativa ANS nº 514 de 29 de abril de 2022.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão há compartilhamento dos dados coletados para execução deste serviço.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão há compartilhamento dos dados coletados para execução deste serviço com nenhum país ou instituição internacional.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/tratamento-de-dados-pessoais/Termo_de_Uso_padrao__APDI_111223_.pdf
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço