O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicitar atualização do cadastro, que deve ser solicitada por empresa habilitada como Operador de Transporte Multimodal.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas habilitadas como Operador de Transporte Multimodal.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requisitar alteração
Solicitação via correio, por representante da empresa, diretamente no protocolo da ANTT, ou via Sistema SEI.
Enviar o Requerimento para alteração de dados OTM, disponível no link: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/transporte-multimodal-de-cargas/modelo-de-requerimento-e-instrucoes-para-habilitacao/requerimento-para-alteracao-de-dados-otm.xlsx/view, juntamente com a Alteração do Contrato ou Estatuto Social, registrado na Junta Comercial.
Canais de prestação
Web :Postal :ANTT - Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla Polo 8, Bloco A, Térreo - Brasília / DF - CEP: 70.200-003
Presencial :ANTT - Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla Polo 8, Bloco A, Térreo - Brasília / DF - CEP: 70.200-003
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento para alteração de dados OTM, juntamente com a Alteração do Contrato ou Estatuto Social, registrado na Junta Comercial.
Tempo de duração da etapa
Até 2 dia(s) útil(eis) -
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Requisitar alteração
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 3 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCOTIM - cotim@antt.gov.br
Ouvidoria - ouvidoria@antt.gov.br ou telefone 166
Dúvidas relacionadas às solicitações: (61) 3410-1233
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço