O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O atestado de residência certifica o tempo de permanência ou residência de um cidadão brasileiro no exterior.
O cidadão que reside no exterior há pelo menos um ano e vai retornar ao Brasil pode usar esse atestado para diversas finalidades, como, por exemplo, obter isenção de impostos alfandegários de sua mudança junto à Receita Federal.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, (http://www.receita.fazenda.gov.br), a isenção está condicionada à comprovação de residência no exterior por um período ininterrupto igual ou superior a um ano. Outros documentos poderão ser solicitados pela Receita Federal.
O atestado de residência poderá ser emitido também para outros fins, como para a comprovação de residência junto a instituições públicas e privadas no Brasil.
É recomendável que o interessado contate o órgão perante o qual será apresentado o referido atestado a fim de obter informações atualizadas sobre a sua aceitação. -
Quem pode utilizar este serviço?
Tanto cidadãos brasileiros quanto estrangeiros podem solicitar o atestado de residência.
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Etapas para a realização deste serviço
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Comparecer ao Posto Consular
A depender do Posto Consular, será preciso agendamento prévio.
Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.
Canais de prestação
Web :Postos Consulares: acesse aqui o Posto Consular de seu interesse para solicitar o serviço.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário de atestado de residência (disponível pela internet ou na repartição consular), devidamente preenchido, de forma legível e sem abreviaturas, e assinado pelo interessado.
Serão exigidos documentos comprobatórios do período de residência no exterior (confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse). Todos os documentos devem ser apresentados no original e devem indicar, necessariamente, o nome e endereço do requerente.
Somente para brasileiros-
Original e cópia de passaporte ou de documento de identidade brasileiro com foto que identifique inequivocamente o interessado.
Somente para estrangeiros-
Original e cópia de passaporte estrangeiro ou de documento estrangeiro oficial com foto, que identifique inequivocamente o interessado.
Custos
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Emolumentos consulares:de acordo com a moeda da jurisdição consular.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda A depender do Posto Consular -
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Comparecer ao Posto Consular
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda A depender do Posto Consular:
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm caso de dúvidas, contate o Posto Consular de sua jurisdição.
Este é um serviço do(a) Ministério das Relações Exteriores . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeÉ recomendável que o interessado contate o órgão perante o qual será apresentado o referido atestado a fim de obter informações atualizadas sobre a sua aceitação.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço