O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O atendimento social objetiva o acolhimento, escuta e intervenção nos casos em que os discentes apresentam demandas relacionadas às expressões da Questão Social que impactam na vivência acadêmica. É realizado por profissional de serviço social que atua na Assistência Estudantil da UFES.
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Quem pode utilizar este serviço?
Estudante de curso presencial de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)
Familiares do estudante de curso presencial de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)
Requisito para atendimento ao familiar: O tema do atendimento deve estar relacionado ao estudante.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar atendimento
Canais de prestação
Presencial :O aluno deverá dirigir-se à recepção da Diretoria de Assistência Estudantil para solicitar atendimento.
Em Goiabeiras, a diretoria está localizada na Av. Fernando Ferrari, 514, Goiabeiras, Vitória-ES, CEP: 29075-910. - No Centro de Vivência, no andar superior.
Em Maruípe, a diretoria está localizada na Av. Marechal Campos, 1468 - Bonfim, Vitória - ES, CEP: 29047-105. - Na parte inferior do Centro de Ciências da Saúde, próximo à Superintendência de Infraestrutura.
Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
E-mail :servicosocial.proaeci@ufes.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documento de identificação com foto (solicitação presencial)
Familiar do estudante-
Comprovante do vínculo familiar com o estudante, caso o documento apresentado não baste e o respectivo estudante não esteja cadastrado no Programa de Assistência Estudantil ou a documentação do familiar não conste nos documentos apresentados no cadastro do estudante.
Tempo de duração da etapa
Em média 10 minuto(s) -
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Solicitar atendimento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimadoEm Goiabeiras:
O atendimento social é ofertado por meio de Plantão Social em dias e horários da semana definidos, com atendimento por ordem de chegada.
Em caso de agendamento na recepção ou diretamente com o profissional, o atendimento será conforme agendamento.
Em caso de agendamento por e-mail, o estudante deve aguardar o retorno do profissional para agendamento do atendimento social (no máximo 07 dias úteis).
Em Maruípe:
O atendimento social é feito sempre por agendamento e o prazo para a prestação do serviço é de até 10 dias.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSetor:Diretoria de Assistência Estudantil - ProaeciEndereço:Em Goiabeiras (Vitória): Av. Fernando Ferrari, 514, Goiabeiras, Vitória-ES, CEP: 29075-910. - No Centro de Vivência, no andar superior.Em Goiabeiras (pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida): Avenida Fernando Ferrari, 514, Goiabeiras, Vitória-ES, CEP: 29075-910 - Núcleo de Acessibilidade - No Centro de Vivência, térreo.
Em Maruípe (Vitória): Av. Marechal Campos, 1468 - Bonfim, Vitória - ES, CEP: 29047-105. - Na parte inferior do Centro de Ciências da Saúde, próximo à Superintendência de Infraestrutura.Telefone:Goiabeiras: (27) 4009 2265 (temporariamente suspenso)Maruípe: (27) 3335 7027E-mail:servicosocial.proaeci@ufes.brFuncionamento especial devido à pandemia: Para mais informações sobre o atendimento da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis e Cidadania na pandemia, acesse a página da Proaeci.
Este é um serviço do(a) Universidade Federal do Espírito Santo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço