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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Atendimento especializado sob demanda dos veículos de comunicação que desejam informações sobre a UFRB. É um serviço considerado estratégico, pois contribui para a presença da UFRB na mídia; portanto, a fonte contatada deve, na medida do possível, estar disponível para prestar as informações e conceder entrevistas aos veículos.
Cidadãos.
Preencher formulário online com os dados da solicitação. Após preencher o formulário e enviar a solicitação, o pedido será entregue para a análise dos profissionais da ASCOM. O serviço solicitado pode ser aprovado, rejeitado ou editado, levando em conta o interesse institucional, de acordo com conceitos e técnicas das áreas da Comunicação.
Canais de prestação
Assessoria de Comunicação - ASCOM/UFRB
Endereço: Rua Rui Barbosa, 710, Centro, Cruz das Almas-BA, CEP 44380-000, Prédio da Reitoria.
Telefone: 75 36214015
Email: ascom@ascom.ufrb.edu.br
Tempo de duração da etapa
Horário de atendimento ao público: 08h às 12h e 13h às 17h - Segunda a Sexta.
Assessoria de Comunicação - ASCOM/UFRB
Endereço: Rua Rui Barbosa, 710, Centro, Cruz das Almas-BA, CEP 44380-000, Prédio da .
Telefone: 75 36214015
Email: ascom@ascom.ufrb.edu.br
Guia de Produtos e Serviços da ASCOM https://www.ufrb.edu.br/ascom/centrais-de-conteudo/2-conteudo/27-guia-de-produtos-e-servicos-da-ascom
Linha Editorial do Portal da UFRB https://www.ufrb.edu.br/ascom/centrais-de-conteudo/2-conteudo/26-linha-editorial-do-portal-da-ufrb
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.