O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O serviço refere-se à análise do Cade dos aspectos concorrenciais de atos de concentração econômica (AC) entre empresas(como fusões, aquisições, joint ventures etc) cuja notificação à autarquia é obrigatória. Após a assinatura do instrumento formal
que vincule as partes envolvidas, os interessados devem solicitar ao Cade a aprovação do AC. A solicitação pode ser feita eletronicamente por meio do ambiente de Usuário Externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Cade, disponível em www.cade.gov.br > Usuário Externo. Alternativamente, a solicitação pode ser entregue fisicamente no Protocolo do Cade ou enviada pelos Correios ou por e-mail para protocolo@cade.gov.br. A decisão do Cade sobre a operação será publicada no Diário Oficial da União por meio de Despacho da Superintendência-Geral ou por meio da Ata da Sessão de Julgamento, conforme ocaso.O procedimento ordinário é aplicado a operações complexas com potencial impacto ofensivo à concorrência. A decisão de enquadramento em procedimento ordinário é discricionária e será adotada pelo Cade conforme os critérios de conveniência e oportunidade. A solicitação de aprovação para ato de concentração econômica sob o procedimento ordinário deverá conter mais informações do que aquela referente ao procedimento sumário.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas Jurídicas.
Segundo o artigo 88 da Lei 12.529/2011, com valores atualizados pela Portaria Interministerial 994, de 30 de maio de 2012, devem ser notificados ao Cade os atos de concentração, em qualquer setor da economia, em que pelo menos um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado faturamento bruto anual ou volume de negócios total no Brasil, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões, e pelo menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado faturamento bruto anual ou volume de negócios total no Brasil, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 75 milhões.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar Cadastro de Usuário Externo no Sei
A opção está disponível na página principal do o site da autarquia (www.cade.gov.br) por meio do botão “SEI - usuário externo". No ambiente voltado ao usuário externo, o usuário efetuará pré- cadastro e solicitará a liberação de seu cadastro através do email: sei@cade.gov.br.
Canais de prestação
Web :Presencial :Sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte – SEPN, Entrequadra 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano. Cep: 70770-504 - Brasília/DF
Tempo estimado de espera : Até 1 dia(s) útil(eis)
Postal :Sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte – SEPN, Entrequadra 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano. Cep: 70770-504 - Brasília/DF
E-mail :protocolo@cade.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Solicitar aprovação para AC ordinário
Após o cadastro, o usuário deve entrar no ambiente de usuário externo, ir em "Protocolo Eletrônico" no menu e clicar na aba "Formulário de AC" para preencher o formulário.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Notificação de Ato de Concentração
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Formulário de Notificação de AC
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Pagamento de GRU
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Procuração
Custos
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Taxa processual para apresentar ato de concentração econômicaR$ 85000,00
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Realizar Cadastro de Usuário Externo no Sei
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 60 e 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Conselho Administrativo de Defesa Econômica . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço