O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicitar aprovação de projetos como prioritários, para fins de emissão de debêntures incentivadas, na área de infraestrutura de energia elétrica, especificamente de projetos na área de transmissão e distribuição de energia elétrica.
Trata-se de operacionalização de política pública que fomenta a captação de recursos, por meio da emissão de debêntures incentivadas, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, para implantação/reforços de projetos na área de infraestrutura (transmissão e distribuição) considerados prioritários, respectivamente, nos termos da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017 ou da Portaria MME nº 245, 25 de junho de 2017.
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Quem pode utilizar este serviço?
Concessionárias de Transmissão ou de Distribuição, constituídas sob a forma de sociedade por ações, que tenham projetos de investimento considerados prioritários nas respectivas áreas de atuação.
- Ser uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), concessionária, permissionária, autorizatária ou arrendatária [ou sociedades controladoras dessas pessoas jurídicas, no caso de a titular ser de natureza jurídica aberta], desde que a titular constituída NECESSARIAMENTE sob a forma de sociedade por ações;
- Possuir Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
- Estar adimplente com as obrigações do setor elétrico (Certificado de Adimplemento/ANEEL válido);
No caso de transmissão os projetos passíveis de aprovação devem estar relacionados no art. 1º da PRT MME nº 364/2017.
- Estar relacionados no art. 1º da PRT MME nº 364/2017
No caso de distribuição os projetos correspondentes às obras classificadas como expansão, renovação ou melhoria vinculados ao Plano de Desenvolvimento de Distribuição - PDD apresentado à ANEEL no ano base (A), denominado PDD de Referência, EXCLUÍDOS
- (i) os investimentos em obras classificadas “Luz para Todos”;
- (ii) Participação financeira de terceiros, de acordo com a Módulo 2 do PRODIST; e (iii) investimentos em projetos aprovados como prioritários sob a égide da Portaria MME nº 505/2016.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer abertura de processo
Os requerimentos de aprovação como prioritários de projetos de transmissão/distribuição de energia deverão ser dirigidos à Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia – MME (SNTEP/MME), para análise no Departamento de Planejamento e Outorgas de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e Interligações Internacionais (DPOTI).
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para a aprovação do projeto como prioritário, deverão ser anexados os seguintes documentos juntamente com o preenchimento do formulário digital:
I - Certidão Simplificada da Concessionária titular do Projeto emitida pela Junta Comercial ou Comprovante de Inscrição no registro do comércio do ato constitutivo da sociedade;
II - Certidão de Adimplemento de Obrigações Setoriais da Concessionária emitida pela ANEEL;
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Analisar Requerimento de aprovação do projeto
Após o recebimento do requerimento será realizada análise e manifestação técnica. Em caso de necessidade, o solicitante será comunicado para complementar a documentação enviada. Destaca-se que o processo administrativo na SNTEP/MME compreende a realização de avaliações com vistas a subsidiar a elaboração do parecer técnico que fundamentará a emissão de Portaria do MME para aprovação do projeto como prioritário ou de Despacho de indeferimento do pleito.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber resultado
A aprovação do projeto como prioritário dar-se-á por meio de da publicação de Portaria no Diário Oficial da União – DOU, Seção 1.
Canais de prestação
Web :Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Requerer abertura de processo
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 30 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoLink de informações específicas no site do MME: https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1
dpoti@mme.gov.br
(61) 2032-5651/5299
Presencial: Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
Esplanada dos Ministérios, Bloco “U”, 5º andar - sala 509 – CEP 70065-900 - Brasília - DF
Este é um serviço do(a) Ministério de Minas e Energia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço