O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Requerer a aprovação de enquadramento de projetos para implantação de obras de infraestrutura, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI.
Consiste na apreciação de requerimento, das pessoas jurídicas de direito privado, para aprovação de enquadramento de projetos de infraestrutura de transportes, pela Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação do Ministério de Portos e Aeroportos, no âmbito de suas competências, conforme a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, o Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007, e a Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, para fins de habilitação do projeto no REIDI junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas de direito privado que tenham projetos para implantação de obras de infraestrutura no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos.
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar Requerimento de Aprovação de Enquadramento do Projeto
Apresentação de Requerimento via Web acompanhado dos documentos/informações constantes no artigo 5º da Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, com vistas à aprovação de enquadramento do projeto para implantação de obras de infraestrutura de transportes.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Vide artigo 5º da artigo 5º da Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, juntamente com o formulário Anexo da Portaria.
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Os documentos podem ser apresentados em cópias simples, sem a necessidade de autenticação ou reconhecimento de firma, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Aguardar análise do Requerimento de Aprovação do Projeto
Análise e manifestação técnica pela Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação do Requerimento e dos documentos apresentados, e análise e manifestação da Consultoria Jurídica junto ao Ministério de Portos e Aeroportos.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Caso entenda necessário, a Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação poderá exigir da requerente a apresentação de documentos ou informações complementares, que deverão ser apresentados no prazo de quinze dias, conforme disposto no artigo 8º da Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Aguardar Edição e Publicação de Portaria e/ou Arquivamento do Processo
A aprovação ou rejeição do enquadramento do projeto dar-se-á por meio de Portaria do Ministério dos Transportes, publicada no DOU, conforme disposto no artigo 13 da Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021.O arquivamento do Processo dar-se-á após a publicação da Portaria no DOU, bem como na hipótese de a requerente não ter apresentado os documentos ou as informações solicitadas, conforme descrito na Etapa 2 e disposto no artigo 9º da Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Protocolar Requerimento de Aprovação de Enquadramento do Projeto
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério de Portos e Aeroportos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço