O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Através desse serviço o produtor autorizado a exercer a atividade de produção de biocombustíveis obtem aprovação para operação de sua instalação produtora após esta passar por alteração sem que houvesse mudança em sua capacidade de produção de biocombustíveis.Mais informações estão disponíveis em Autorização para produção de biocombustíveis - Agência Nacional de Petróleo e Biocombustíveis
Para utilizar esse serviço você deve ter um cadastro como usuário externo do SEI-ANP. Para mais informações acesse o serviço "Solicitar cadastro como usuário externo no SEI-ANP".
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Quem pode utilizar este serviço?
Produtor de biocombustível autorizado pela ANP.
. Estar autorizado ao exercício da atividade de produção de biocombustíveis;. Possuir autorização para a operação da instalação produtora de biocombustíveis; e. Ter comunicado a alteração da instalação produtora de biocombustíveis à ANP antes do início das obras. -
Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a aprovação para a operação da instalação produtora
A ANP analisará a documentação enviada e poderá realizar a vistoria da instalação produtora. Se atendidos os requisitos da Resolução ANP nº 734/18, será enviado Ofício aprovando a operação após a alteração da instalação. Após recebimento do Ofício de aprovação, pode-se iniciar a operação da alteração realizada.
Prazo de 30 dias a partir do protocolo na ANP da documentação completa e conforme regulamentação.
Canais de prestação
Web :Sistema Eletrônico de Informações - Acesso Externo (Acesse o site)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelO usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267, ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação listada nos artigos 5º ao 13 da Resolução ANP nº 734/18
Tempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) útil(eis) -
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Acompanhar o processo
Após obter o login, senha e número do processo aberto anteriormente, o usuário poderá acessar o Sistema Eletrônico de Informação e acompanhar o atendimento da demanda realizada. Ao entrar no sistema, localize a opção "processo intermitente" e forneça o número do processo para prosseguir.
Canais de prestação
Web :Sistema Eletrônico de Informações - Acesso Externo (Acesse o site)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelO usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267, ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar a aprovação para a operação da instalação produtora
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCentral de Atendimento nº 0800 970 0267.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018 - https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-734-2018-regulamenta-a-autorizacao-para-o-exercicio-da-atividade-de-producao-de-biocombustiveis-e-a-autorizacao-de-operacao-da-instalacao-produtora-de-biocombustiveis
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Resolução ANP nº 729, de 11 de maio de 2018 - https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-729-2018-dispoe-sobre-os-procedimentos-de-remessa-de-informacoes-a-anp-pelos-agentes-regulados-que-menciona?origin=instituicao
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Resolução ANP nº 882, de 27 de julho de 2022 - https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-882-2022-estabelece-o-procedimento-para-a-comunicacao-de-incidentes-e-o-envio-de-relatorios-de-investigacao-pelos-operadores-de-contrato-de-exploracao-e-producao-de-petroleo-e-gas-natural-e-pelas-empresas-autorizadas-a-exercer-as-atividades-da-industria-do-petroleo-gas-natural-e-biocombustiveis?origin=instituicao
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- nome
- endereço
- telefone
- carteira de identidade nacional
- passaporte
- carteira de trabalho
- carteira de registro profissional
- Idade
- sexo
- data de nascimento
- local de nascimento
- estado civil
- nacionalidade
- Certificado e diplomas de cursos
- Descrição do cargo ocupado
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não há.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisGuarda Permanente
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoConstatar o atendimento aos requisitos para obter o deferimento do serviço pretendido
Previsão legal do tratamentoResolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão há.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão há.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/anp/pt-br/acesso-a-informacao/termo-uso-politica-privacidade-lgpd.pdf/view
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço