O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
As associações de gestão coletiva e o ente arrecadador habilitados para o exercício da atividade de cobrança de direitos de autor e de direitos conexos deverão apresentar documentação atualizada, até o dia 1º de junho de cada ano, para fins de monitoramento a respeito do cumprimento dos requisitos e regras previstos na Lei nº 9.610, de 1998.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Associações de gestão coletiva de direitos autorais e ente arrecadador habilitados.
Requisitos necessários para o solicitante: apresentar estatuto social e ata das assembleias; balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício; relação de preços cobrados pela utilização da obra; relatório de despesas; relação de obras administradas; documentos referidos no art. 7º, II, III e VII (os demais requisitos podem ser consultados no art. 11 a 16 da Instrução Normativa MINC nº 7, de 28 de agosto de 2023)
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Apresentar requerimento e documentação (Solicitação)
As associações de gestão coletiva e o ente arrecadador habilitados para cobrança de direitos de autor e de direitos conexos deverão apresentar documentação atualizada, até o dia 1º de junho de cada ano, para fins de monitoramento do cumprimento de requisitos e regras previstos na Lei nº 9.610/1998. Excepcionalmente no ano de 2023, a documentação relativa ao processo de monitoramento deverá ser encaminhada até o dia 1º de dezembro de 2023 Tutorial.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Estatuto social e ata das assembleias; balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício; relação de preços cobrados pela utilização da obra; relatório de despesas; relação de obras administradas; documentos referidos no art. 7º, II, III e VII (os demais requisitos podem ser consultados no art. 11 a 16 da Instrução Normativa MINC nº 7, de 28 de agosto de 2023)
Tempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) útil(eis) -
-
Complementar documentação (Correção/Ajustes)
Quando necessário, a CGHAB determinará a notificação para complementação da documentação, a ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias. Se após a notificação permanecer o descumprimento, o processo será remetido à CGFIS para instauração de processo de fiscalização e eventual sancionamento.
Canais de prestação
Web :E-mail :Presencial :Via protocolo: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, Térreo Ministério da Cultura – Brasília/DF. CEP: 70068-900. Horário de atendimento: 8h às 12h e 14h às 18h. (excepcionalmente)
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Postal :Via Correios: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, Térreo Ministério da Cultura – Brasília/DF. Horário de atendimento: 8h às 12h e 14h às 18h.
Tempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) útil(eis) -
Acompanhar o andamento do processo (Análise e Resultado)
A CGHAB analisará os documentos apresentados anualmente, verificando o cumprimento das obrigações legais (Título VI da Lei nº 9.610, de 1998) e emitirá Nota Técnica fundamentando a decisão. Constatada a adequação da documentação, o processo será concluído e arquivado. Se constatadas condutas passíveis de enquadramento como infrações administrativas, nos termos do Decreto nº 9.574, de 2018, o processo será remetido à CGFIS para instauração de processo de fiscalização e eventual sancionamento.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 60 dia(s) útil(eis)
-
Apresentar requerimento e documentação (Solicitação)
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 120 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério da Cultura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998:
-
Decreto nº 9.574, de 22 de novembro de 2018:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9574.htm
-
Instrução Normativa MINC nº 7, de 28 de agosto de 2023:
-
Instrução Normativa MINC nº 8, de 28 de setembro de 2023:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-minc-n-8-de-28-de-setembro-de-2023-513469813
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço