O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Funai possui a missão institucional de coordenar a política indigenista do Estado brasileiro, bem como proteger e promover os direitos, em especial à terra, à preservação do meio ambiente e à promoção do desenvolvimento sustentável, que impactam nos determinantes do processo saúde-doença e na qualidade de vida desses povos.
No que diz respeito ao direto a atenção à saúde, de acordo com o seu Estatuto, a fundação tem a finalidade de monitorar as ações e serviços de atenção à saúde indígena. Esse monitoramento contribui no fortalecimento do Subsistema, na garantia do direito à atenção diferenciada e na valorização nas medicinas tradicionais indígenas.
Considerando as atribuições da Funai previstas nos normativos legais, o presente serviço tem a finalidade de recepcionar, analisar, articular e apoiar ações emergenciais de saúde, como surtos de doenças e intempéries climáticas, nos momentos em que tais ações se tornam necessárias, principalmente junto a povos indígenas de recente contato ou com povos em situação de insegurança alimentar e nutricional.
Nessas situações, a Funai pode realizar entrega emergencial de alimentos e/ou articular junto à Sesai e outros órgãos ações para o restabelecimento do quadro de saúde da população apoiando, por exemplo, a operacionalização de atendimentos emergenciais (vacinação, insumos etc.).
Para acessar esse serviço, os povos indígenas deverão entrar em contato com as Coordenações Regionais ou Coordenações Técnicas Locais de sua região e discorrer sobre o tipo de apoio de que necessitam. O contato com a unidade da Funai pode se dar presencialmente, por e-mail ou telefone, conforme endereços constantes na página da Fundação. As ações dessa natureza são acompanhadas pela Coordenação de Acompanhamento de Saúde Indígena da Funai, telefone: 61 3247 6881, e-mail coasi.cgpds@funai.gov.br.
Em situações emergenciais, a articulação da ação é imediata. Há de se considerar, contudo, as dificuldades logísticas e/ou operacionais para o atendimento a cada povo e/ou local.
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Quem pode utilizar este serviço?
Povos indígenas, principalmente aldeias e/ou famílias indígenas em situação de vulnerabilidade em saúde.
O requisito para o atendimento é a comprovada situação de vulnerabilidade em saúde, não havendo a necessidade de documentação para acessá-lo.
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Etapas para a realização deste serviço
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Contato com uma unidade regional da Funai
Trata-se do contato junto à unidade regional ou local da Funai responsável pela região em que se localiza a comunidade/povo indígena, a fim de solicitar o atendimento.
Canais de prestação
Presencial :O contato com a unidade da Funai pode se dar presencialmente, por e-mail ou telefone, conforme contatos disponibilizados na página da Fundação.
Tempo estimado de espera : Até 20 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Contato com uma unidade regional da Funai
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCoordenação de Acompanhamento de Saúde Indígena
Telefone: (61) 3247 6881
E-mail: coasi.cgpds@funai.gov.br
Este é um serviço do(a) Fundação Nacional dos Povos Indígenas . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 9.836, de 23/09/1999, institui o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, integrado ao Sistema Único de Saúde
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Decreto nº 3.156, de 27/08/1999, traz as condições para a prestação de assistência à saúde dos povos indígenas, antes executada pela Fundação Nacional de Saúde – Funasa e atualmente pela Secretaria Especial de Saúde Indígena – Sesai
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Portaria 254/2002, que aprova a Política Nacional de Saúde Indígena
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Decreto 9.010, de 23/03/2017, que dispõe sobre o Estatuto da Funai e suas atribuições de monitoramento em relação às ações e serviços de atenção à saúde dos povos indígenas.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço