O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Assistência Social é uma política pública que visa respeitar e promover o respeito à diversidade cultural e étnica. Isso está expresso na Política Nacional de Assistência Social (PNAS), quando relaciona os indígenas como parcela dos “invisíveis” a quem suas ofertas devem chegar, tanto quanto na Norma Operacional Básica - 2012 (NOB SUAS 2012), como parte dos objetivos do SUAS (Artigo 2º) e um dos princípios éticos para oferta da proteção socioassistencial, ao lado da defesa da liberdade, dignidade, cidadania, protagonismo e autonomia dos usuários (Artigo 6º).
Em relação à política de Assistência social, a Funai possui um papel qualificador no que diz respeito à Proteção Social, ou seja, dentro das previsões legais de proteção social, o técnico indigenista tem como missão atuar de modo cooperativo, qualificando/mediando/orientando o trabalho dos demais agentes frente ao contexto indigenista (organização social, costumes, línguas, crenças e tradições).
Por outro lado, aos agentes e equipamentos da Rede de Proteção Social local (Rede SUAS) é atribuído o papel constitucional de executores. Cabe a eles realizar a execução da política e garantir o acesso dos indígenas aos direitos socioassistenciais. Portanto, a Funai não executa nenhum dos programas e políticas socioassistenciais, uma vez que são de competência dos equipamentos da Rede SUAS; todavia, poderá ser demandada a auxiliar/intermediar o acesso dos indígenas aos equipamentos (CRAS, CREAS etc);
Nesse sentido, o presente serviço tem como finalidade contribuir para o acesso de indígenas e suas famílias às ações diferenciadas no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Para acessá-lo, o indivíduo ou família indígena deverão procurar uma unidade descentralizada da Funai, sejam elas Coordenações Regionais ou Coordenações Técnicas Locais, onde se procederá à inserção de seus dados no Cadastro Único e depois, de acordo com o seu perfil social, serão encaminhados para as ações, serviços, programas e projetos do Sistema Único de Assistência Social.
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Quem pode utilizar este serviço?
Indivíduos e famílias indígenas em situação de vulnerabilidade social
Para ter acesso a esse serviço, o requerente deverá procurar uma das unidades regionais da Funai e informar o tipo de apoio que necessita, fornecendo informações que demonstrem a situação de vulnerabilidade social que justifica a necessidade de auxílio por parte da Fundação.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitação de apoio à Funai
Consiste na busca de atendimento em uma das unidades regionais da Funai ou junto a um de seus técnicos, a fim de apresentar a demanda de apoio ao acesso aos serviços de proteção social que fazem parte da Rede SUAS.
Canais de prestação
Presencial :O atendimento será prestado nas unidades regionais responsáveis da Funai e o prazo máximo de espera variará a depender da disponibilidade da equipe técnica.
Tempo estimado de espera : Até 20 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Não há necessidade de documentação para acessar o SUAS.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitação de apoio à Funai
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCoordenação-Geral de Promoção dos Direitos SociaisTelefone: (61) 3247-6859Email: cgpds@funai.gov.br
Este é um serviço do(a) Fundação Nacional dos Povos Indígenas . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social
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Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social e Norma Operacional Básica do SUAS
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço