O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Cabe à Fundação Nacional do Índio - Funai, promover ações de etnodesenvolvimento nas aldeias, orientando os indígenas e fortalecendo suas formas de organização, a partir dos seus modos tradicionais de vida, além de pensar juntamente com as lideranças a melhor maneira de constituir personalidades jurídicas que permitam ampliar a escala de comercialização.
Visando ao cumprimento dessas atribuições, a Funai apoia diversas atividades sustentáveis em terras indígenas de todo o país. Ao impulsionar a geração de renda de forma responsável nesses territórios, a fundação colabora para que os indígenas se tornem autossuficientes e sejam protagonistas da própria história.
Nesse sentido, o presente serviço tem como finalidades apoiar a implementação da certificação de produtos indígenas; estimular o uso de técnicas tradicionais na recuperação de áreas degradadas; promover o cultivo de espécies extrativistas úteis na medicina tradicional e na confecção de artefatos indígenas e fortalecer o controle social. Entre as políticas públicas correlatas ao etnodesenvolvimento cujo acesso será apoiado destaca-se o PAA, PNAE, PRONAF, ATER, Carteira de artesão, entre outras.
Para acessá-lo, indígenas, suas comunidades ou organizações necessitam apresentar carta/documento contendo a solicitação, protocolando-a junto à Coordenação Regional da Fundação responsável pelo atendimento da comunidade a que se refere a demanda. Os endereços e jurisdição de atendimento das unidades regionais da Funai encontram-se dispostos no site do órgão, acessível no endereço https://www.gov.br/funai/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/coordenacoes-regionais-funai.
Para mais informações sobre o presente serviço deve-se manter contato com a Coordenação-Geral de Promoção ao Etnodesenvolvimento, que é a área da Funai responsável pela sua execução, pelo e-mail cgetno@funai.gov.br e telefone: (61) 3247-6895. O prazo para atendimento da demanda depende da complexidade da política pública a que se refere a demanda, uma vez que envolve outros órgãos. Por parte da Funai, a resposta e encaminhamento da demanda podem ocorrer de imediato.
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Quem pode utilizar este serviço?
Este serviço pode ser solicitado por indígenas, suas comunidades e organizações.
Para acessar o serviço é necessário apresentar carta/documento contendo a solicitação, protocolando-a junto à Coordenação Regional que realiza o atendimento do povo/terra indígena ou comunidade a que se relaciona a proposta.
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Etapas para a realização deste serviço
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Formalização da demanda junto à Funai
Trata-se da apresentação formal de carta/documento contendo a solicitação, a/o qual deverá ser protocolada junto à unidade regional da Funai atua no atendimento da região do proponente do referido documento. Após o conhecimento e análise da solicitação, a unidade regional e/ou a Coordenação-Geral de Promoção ao Etnodesenvolvimento definirão as providências a serem adotadas, comunicando-as ao proponente.
Canais de prestação
Presencial :O atendimento poderá ser realizado presencialmente, junto às unidades regionais da Funai, ou por meio do envio de mensagem eletrônica para o e-mail cgetno@funai.gov.br
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Formalização da demanda junto à Funai
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCoordenação-Geral de Promoção ao Etnodesenvolvimento
Telefone: (61) 3247-6895
E-mail: cgetno@funai.gov.br
Este é um serviço do(a) Fundação Nacional dos Povos Indígenas . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Decreto nº 7.747, de 5 de junho de 2012, que institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas – PNGATI.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço