Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
O termo infraestrutura comunitária se refere ao conjunto de políticas, programas, projetos, ações e atividades que servem de base para o desenvolvimento socioeconômico das populações indígenas brasileiras, dentro do rigor da garantia dos seus direitos constitucionais. As políticas, programas, projetos, ações e atividades de infraestrutura ofertadas pelo Poder Executivo Federal, Estadual e/ou Municipal devem ser devidamente apresentadas, discutidas e esclarecidas junto aos povos indígenas, resguardando-lhes o direito de acesso e o respeito às diversidades sociais e culturais.
Nesse sentido, o presente serviço tem como objetivo servir como canal de acesso a politicas públicas de apoio a projetos tradicionais e de infraestrutura comunitária indígena desenvolvidas pela Fundação Nacional do Índio - Funai, tendo como público-alvo os povos indígenas, organizações sociais, órgãos e entidades públicas.
Para obter acesso a esse serviço é preciso protocolar junto à unidade regional da Funai que atua na área indígena a ser atendida a seguinte documentação:
• Carta/documento com a manifestação da comunidade indígena;
• Projetos arquitetônicos e de engenharia;
• Memorial Descritivo;
• Manifestação da Coordenação Regional ou Coordenação Técnica Local.
Informações gerais sobre as unidades regionais da Funai podem ser encontradas no sítio da Fundação, em https://www.gov.br/funai/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/coordenacoes-regionais-funai.
Para informações sobre o serviço em pauta pode ser mantido contato diretamente com a área da Funai responsável pela sua execução do serviço, a Coordenação de Infraestrutura Comunitária, pelo e-mail coic.cgpds@funai.gov.br, que integra a estrutura da Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos Sociais / Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável.
Qualquer cidadão, pessoas jurídicas, organizações sociais, órgãos e entidades públicas.
Para ter acesso a esse serviço é necessário apresentar os documentos exigidos para análise da proposta, qual seja: Carta/documento com a manifestação da comunidade indígena; Projetos arquitetônicos e de engenharia; Memorial Descritivo; Manifestação da Coordenação Regional ou Coordenação Técnica Local.
Trata-se de oficializar, junto à unidade regional da Funai responsável pelo atendimento do povo indígena afeto ao projeto, da documentação exigida para análise da demanda, conforme anteriormente descrito. Em prosseguimento, a demanda será avaliada pelas unidades responsáveis, emitindo-se parecer técnico, a partir do qual serão adotadas as providências para cientificar o proponente acerca do indeferimento da proposta ou para a implementação do projeto.
Canais de prestação
A documentação poder ser protocolizada por meio do protocolo digital, no endereço Acesse o site
Pode também ser entregue presencialmente, nas unidades regionais da Funai.
Para tratar sobre o serviço em questão poderá se mantido contato com a unidade responsável, a Coordenação de Infraestrutura Comunitária, contato por meio do e-mail coic.cgpds@funai.gov.br ou pelo telefone 3247-6859.
Tempo de duração da etapa
Decreto nº 9.010, de 23 março de 2017, que aprova o Estatuto da Fundação Nacional do Índio
Portaria nº 666/PRES, de 17 de julho de 2017, que aprova o Regimento Interno da Fundação Nacional do Índio
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.