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Cabe à Fundação Nacional do Índio (Funai) promover ações de etnodesenvolvimento nas aldeias, orientando os indígenas e fortalecendo suas formas de organização, a partir dos seus modos tradicionais, além de pensar juntamente com as lideranças a melhor maneira de constituir personalidades jurídicas que permitam ampliar a escala de comercialização.
Nesse sentido, a Funai apoia diversas atividades sustentáveis em terras indígenas de todo o país. Ao impulsionar a geração de renda de forma responsável nesses territórios, a fundação colabora para que os indígenas se tornem autossuficientes e sejam protagonistas da própria história.
Considerando esses preceitos, o presente serviço tem como finalidade:
• Apoiar as ações de segurança alimentar e nutricional, a geração de renda e a gestão sustentável dos recursos naturais em terras indígenas;
• Capacitar os indígenas na elaboração, execução, monitoramento e avaliação de projetos produtivos;
• Apoiar a implantação, operação e manutenção de infraestrutura de produção e de comercialização;
• Apoiar a valorização e o intercâmbio das técnicas e dos conhecimentos tradicionais relacionados à produção de alimentos, de utensílios e à extração de produtos agroflorestais.
Para ter acesso a esse serviço, o requerente deverá apresentar documento (ofício, breve manuscrito, radiograma) com a proposta do projeto, a ser enviado diretamente para a Coordenação Regional da Funai que atua na jurisdição do povo indígena ao qual a proposta de projeto diz respeito, conforme contatos e endereços informados em https://www.gov.br/funai/pt-br/acesso-ainformacao/institucional/coordenacoes-regionais-funai.
O serviço é prestado em observância das seguintes etapas: 1) Apresentação da proposta a uma unidade da Funai; 2) Análise da proposta, primeiramente pela Coordenação Regional que atende a etnia a ser beneficiada, para avaliar a possibilidade de inclusão no respectivo Plano Anual de Trabalho, seguida da análise pela Coordenação-Geral de Etnodesenvolvimento, para avaliação quando à inclusão em seu Plano Anual de Trabalho; 4) Havendo concordância com relação ao mérito da proposta, adoção de providências visando à descentralização de recursos à unidade regional responsável; 5) Adoção de medidas visando à realização de processo licitatório e execução do projeto ou ação.
Indígenas, suas comunidades e organizações.
Para acessar esse serviço, o proponente deverá apresentar, junto à Funai, documento contendo a proposta de projeto ou ação.
Trata-se da formalização da proposta de projeto, que pode ser feita na forma de ofício, breve manuscrito, radiograma ou outro formato que possibilite à unidade responsável avaliar a viabilidade do que está sendo proposto. O envio da proposta deverá ser feita às unidades regionais da Funai, preferencialmente a Coordenação Regional no âmbito da qual deverá se dar a execução do projeto.
Canais de prestação
A proposta pode ser entregue presencialmente na unidade regional da Funai, podendo ainda ser enviada por e-mail, radiograma, correios ou outros meios disponíveis.
Tempo de duração da etapa
Consiste na análise da solicitação, inicialmente pela unidade regional, e num segundo momento pela unidade da Funai sede responsável, a Coordenação-Geral de Etnodesenvolvimento, da Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável.
Uma vez aprovado o projeto ou ação, serão adotadas as providências visando à sua implementação, que consistem em procedimentos administrativos, a cargo da Fundação, e também atividades envolvendo a/as comunidade/s a ser/em atendida/s.
Canais de prestação
O prazo para atendimento do serviço pode variar de 01 (um) a alguns meses, a depender da complexidade do projeto/ação, da disponibilidade orçamentária e da capacidade de execução da unidade regional.
Tempo de duração da etapa
Para mais informações entre em contato com a área da Funai responsável pela execução do serviço através do e-mail cgetno@funai.gov.br.
Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio
Decreto n. 7.747, de 5 de junho de 2012, que institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas – PNGATI.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.