O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Fomento e/ou investimento a projetos culturais por meio de editais de seleções públicas em que o proponente apresenta o projeto de acordo com as normas do edital publicado e, caso seja selecionado, recebe o recurso financeiro para a execução.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas, a depender do edital e da origem de seu recurso (FSA ou FNC).
Observação: Poderá ser exigido, a depender das particularidades de cada edital, que as empresas estejam com registro regular e classificadas como produtoras brasileiras independentes na ANCINE e na Junta Comercial com CNAEs (Cadastro Nacional de Atividade Econômica) específicos como atividade principal ou secundária.
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar editais abertos
Consultar os editais lançados pelo Ministério da Cultura.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Realizar inscrição
A etapa consiste em inscrever um projeto em editais lançados.
O período para realização da inscrição pode variar de acordo com a modalidade da seleção pública, portanto, este deve ser consultado diretamente no edital.
O tempo estimado de duração da etapa refere-se ao tempo gasto para a efetivação da inscrição.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A documentação necessária pode variar de acordo com a modalidade da seleção pública, portanto, esta deve ser consultada diretamente no edital.
Tempo de duração da etapa
Em média 30 minuto(s) -
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Consultar resultado dos editais
O período para a divulgação dos resultados pode variar de acordo com o objeto, a modalidade e a complexidade da seleção pública, portanto, os interessados devem acompanhar as publicações por meio do Diário Oficial da União ou pelo sítio eletrônico do Ministério.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Formalizar contrato ou instrumento
Após o resultado final, os projetos selecionados serão convocados a encaminharem a documentação necessária para a formalização do contrato ou instrumento decorrente da seleção. O interessado deverá reunir a documentação necessária e enviá-la por meio do canal adequado, que será indicado em cada edital.
Canais de prestação
Web :Sistema Eletrônico de Informações (SEI) - Informações sobre cadastro no SEI do Ministério da Cultura clique aqui.
E-mail :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A documentação necessária pode variar de acordo com a modalidade da seleção pública, portanto, esta deve ser consultada diretamente no edital.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Prestar contas de projeto apoiado
Enviar documentos comprobatórios de execução do projeto, relação de pagamentos, extrato bancário do projeto atualizado etc.
Em média, a prazo para a prestação de contas é de 30 dias após a execução do projeto, podendo ser prorrogável por mais 30 dias.
A duração prevista da etapa refere-se ao tempo médio gasto para envio da documentação ao Ministério por meio do canal indicado no edital de seleção.
Canais de prestação
Web :Sistema Eletrônico de Informações (SEI) - Informações sobre cadastro no SEI do Ministério da Cultura clique aqui.
E-mail :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A lista de documentos necessários para prestação de contas pode variar de acordo com a modalidade e complexidade da seleção pública, portanto, a lista deve ser consultada diretamente no edital.
Tempo de duração da etapa
Em média 30 minuto(s) -
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Consultar editais abertos
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoO edital costuma levar no mínimo um semestre para ser executado, desde seu lançamento até a contratação dos projetos selecionados.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDa inscrição até a contratação: concurso.sav@cultura.gov.br
Acompanhamento dos projetos em execução: wallace.santos@cultura.gov.br
Prestação de Contas: FSA (competência da ANCINE), FNC (wallace.santos@cultura.gov.br)
Este é um serviço do(a) Ministério da Cultura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 8.313/1991; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8313cons.htm
Portaria nº 29/2009-MinC: https://www.normasbrasil.com.br/norma/portaria-29-2009_212846.html
Lei nº 14.133/2021: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Os editais costumam prever critérios de forma a assegurar a seleção de novos produtores, diretores e roteiristas, a depender do objeto do edital, como forma de incentivar a participação de novos entrantes, bem como estabelecer critérios de regionalização visando contemplar o máximo possível de regiões e unidades federativas. Ademais, os produtos resultantes devem obrigatoriamente adotar todas as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto sempre que tecnicamente possível, conforme a Lei nº 13.146, de 2015 e Decreto nº 9.404, de 2018.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço