O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Fomento e/ou investimento a projetos culturais por meio de editais de seleções públicas em que o proponente apresenta o projeto de acordo com as normas do edital publicado e, caso seja selecionado, recebe o recurso financeiro para a execução.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas, a depender do edital e da origem de seu recurso (FSA ou FNC). Poderá ser exigido, a depender das particularidades de cada edital, que as empresas estejam com registro regular e classificadas como produtoras brasileiras independentes na ANCINE e na Junta Comercial com CNAEs (Cadastro Nacional de Atividade Econômica) específicos como atividade principal ou secundária.
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Etapas para a realização deste serviço
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Abertura de inscrições por meio de editais
Publicação dos Editais e abertura do período de inscrições.
Canais de prestação
Web :DOU, sítio eletrônico do ministério e Plataforma Mapas Culturais.
Tempo de duração da etapa
Em média 45 dia(s) corrido(s) -
Selecionar os projetos
Nessa etapa os projetos serão selecionados.
Canais de prestação
Web :Os editais serão publicados no Diário Oficial da União, bem como sítio eletrônico do ministério e Plataforma Mapas Culturais.
Tempo de duração da etapa
Entre 2 e 3 mês(es) -
Contratar os projetos selecionados
Essa etapa consiste na Contratação dos Projetos Selecionados por meio de edital.
Canais de prestação
Web :DOU, sítio eletrônico do ministério, Plataforma Mapas Culturais e Sistema BRDE.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Contrato ou Termo de Compromisso.
Tempo de duração da etapa
Em média 1 mês(es) -
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Executar o projeto
Essa etapa a Secretaria Especial de Cultura fará o acompanhamento da execução do projeto, caso o proponente encaminhe documentos relacionados a alterações no projeto, tais como ofício de prorrogação do prazo de execução e de conclusão da obra/projeto, planilha de readequação orçamentária, etc
Canais de prestação
Web :Sistema do BRDE, SEI – Turismo, e-mail divulgado no edital.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Prestar contas
Enviar documentos comprobatórios de execução do projeto, relação de pagamentos, extrato bancário do projeto atualizado etc
Com prazo de 30 dias, podendo ser prorrogável por mais 30 dias.
Canais de prestação
Web :FSA (competência da ANCINE), FNC (Sistema do BRDE, SEI – Turismo, e-mail).
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s)
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Abertura de inscrições por meio de editais
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoO edital costuma levar no mínimo um semestre para ser executado, desde seu lançamento até a contratação dos projetos selecionados.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDa inscrição até a contratação: concurso.sav@turismo.gov.br
Acompanhamento dos projetos em execução: wallace.santos@turismo.gov.br
Prestação de Contas: FSA (competência da ANCINE), FNC (wallace.santos@turismo.gov.br)
Este é um serviço do(a) Ministério da Cultura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 8.313/1991; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8313cons.htm
Portaria nº 29/2009-MinC: https://www.normasbrasil.com.br/norma/portaria-29-2009_212846.html
Lei nº 14.133/2021: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Os editais costumam prever critérios de forma a assegurar a seleção de novos produtores, diretores e roteiristas, a depender do objeto do edital, como forma de incentivar a participação de novos entrantes, bem como estabelecer critérios de regionalização visando contemplar o máximo possível de regiões e unidades federativas. Ademais, os produtos resultantes devem obrigatoriamente adotar todas as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto sempre que tecnicamente possível, conforme a Lei nº 13.146, de 2015 e Decreto nº 9.404, de 2018.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço