O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
A visitação com finalidade turística em terras indígenas, no âmbito dos segmentos de Etnoturismo e Ecoturismo, é uma opção de geração de renda para os povos indígenas, desde que realizada com base comunitária e sustentável, respeitando-se a privacidade e a intimidade dos indígenas, nos termos estabelecidos por eles. As atividades devem ser propostas à Funai, por meio da apresentação do Plano de Visitação, conforme normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 3/2015, publicada no Diário Oficial da União em 12/06/2015.
Assim, o presente serviço tem como finalidade apoiar iniciativas indígenas sustentáveis de etnoturismo e de ecoturismo, respeitada a decisão da comunidade e a diversidade dos povos indígenas, promovendo-se, quando couber, estudos prévios, diagnósticos de impactos socioambientais e a capacitação das comunidades indígenas para a gestão dessas atividades conforme dispõe a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental em Terras Indígenas (PNGATI).
Para acessar esse serviço, o proponente - indígenas, suas comunidades e organizações - devem apresentar Plano de Visitação devidamente preenchido, contendo:
a) objetivos e justificativas da proposta de visitação; b) público-alvo, frequência de visitas previstas, quantidade máxima de visitantes por visita e previsão de tempo de duração por visitas; c) distribuição das competências na comunidade levando em conta aspectos sociais, geracionais e de gênero; d) parceiros envolvidos, responsabilidades e atribuições; e) descrição das atividades propostas aos visitantes; f) delimitação do roteiro objeto das atividades de visitação, constando mapa ou croqui; g) condições de transporte, hospedagem, alimentação e atividades correlatas à visitação oferecidas pelo proponente aos visitantes, assim como quaisquer riscos ou eventualidades inerentes a essas condições; h) plano de negócios simplificado, contendo custos previstos para operação, manutenção e monitoramento da visitação e atividades correlatas, assim como previsão de receita, lucro e investimento, visando à continuidade da atividade; i) estratégia de atendimento de primeiros socorros; j) manual de conduta e boas práticas para visitantes e para a comunidade; k) estratégia para impedir a entrada de bebidas e drogas nas comunidades indígenas e outros ilícitos; l) estratégia de gestão de resíduos sólidos; m) estratégia de monitoramento da atividade de visitação; n) estratégia de capacitação dos proponentes.
O Plano de Visitação deverá ser protocolado junto às Coordenações Regionais da Funai, conforme endereços constantes em https://www.gov.br/funai/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/coordenacoes-regionais-funai. O prazo para atendimento é de 60 a 90 dias, caso a proposta seja aprovada sem observações por todas as instâncias, conforme prazos da IN n° 003/2015/PRES/FUNAI.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Este serviço poderá ser solicitado por indígenas, suas comunidades e organizações.
Para acessar o serviço é preciso que o proponente protocole o Plano de Visitação Turística, devidamente preenchido, junto a uma das Coordenações Regionais da Funai, vide informações contidas em https://www.gov.br/funai/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/coordenacoes-regionais-funai
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Formalização da proposta de Plano de Visitação Turística em terra indígena
Trata-se da apresentação do Plano de Visitação Turística em terra indígena, a ser protocolado junto à unidade regional da Funai responsável pela região na qual deverá se dar a execução do projeto.
Canais de prestação
E-mail :Para apresentação da documentação requerida e também para maiores informações sobre o serviço, entrar em contato com a Coordenação-Geral de Promoção ao Etnodesenvolvimento, pelo e-mail cgetno@funai.gov.br.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Análise da proposta e deliberação acerca da emissão da Carta de Anuência
Consiste na realização de análise técnica e deliberação acerca da proposta. Caso aprovada sem observações por todas as instâncias internas da Funai, no prazo de 60 a 90 dias, previsto na IN n° 003/2015/PRES/FUNAI, será emitida Carta de Anuência pelo Presidente da Funai, autorizando o início da execução do projeto.
Canais de prestação
E-mail :Após devidamente assinada, a Carta de Anuência será disponibilizada ao proponente, por meio dos contatos informados quando da formalização da proposta.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Formalização da proposta de Plano de Visitação Turística em terra indígena
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm caso de dúvida, manter contato com a Coordenação-Geral de Promoção ao Etnodesenvolvimento - CGETNO, unidade responsável pelo tema no âmbito da Funai:
Telefone: (61) 3247-6895
E-mail: cgetno@funai.gov.br
Este é um serviço do(a) Fundação Nacional dos Povos Indígenas . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Decreto nº 7.747, de 5 de junho de 2012, que institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas – PNGATI
-
Instrução Normativa n° 003/2015/PRES/FUNAI, que estabelece normas e diretrizes para as atividades de visitação com fins turísticos em Terras Indígenas.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço