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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Evitar ou reverter a dedução do saldo acima de 15% do total de recursos disponíveis, nas contas específicas do PNAE, em 31 de dezembro, apresentando justificativa para a existência do valor excedente ao permitido pela alínea “b”, do Art. 47, da Resolução CD/FNDE nº 6/2020 (alterada pela Resolução CD/FNDE nº 17/2023).
Gestores, secretários de educação e prefeitos municipais.
Encaminhar Ofício com a justificativa e respectiva documentação comprobatória para análise do FNDE. O provedor do serviço analisará a justificativa e a documentação enviada pelo solicitante que comprove a inadequação da dedução das parcelas oriunda de saldo excedente. Após análise, o provedor do serviço irá comunicar, mediante ofício, ao solicitante, sobre a conclusão da análise ou solicitar mais esclarecimentos, se for o caso.
Canais de prestação
FNDE
Setor Bancário Sul, Quadra 02, Bloco F, Edifício FNDE, Brasília-DF - CEP: 70070-929
FNDE
Setor Bancário Sul, Quadra 02, Bloco F, Edifício FNDE, Brasília-DF - CEP: 70070-929
Tempo de duração da etapa
Fale Conosco: 0800-616161 de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h
Plataforma Fala/Br: https://falabr.cgu.gov.br/
Resolução FNDE/MEC Nº 26/2013, Lei 11947/2009 e Lei 4320/64.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.