O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O processo de demarcação, regulamentado pelo Decreto nº 1775/96, é o meio administrativo para identificar e sinalizar os limites do território tradicionalmente ocupado pelos povos indígenas. Nos termos do mesmo Decreto, a regularização fundiária de terras indígenas tradicionalmente ocupadas compreende as seguintes etapas, de competência do Poder Executivo:
i) Estudos de identificação e delimitação, a cargo da Funai;
ii) Contraditório administrativo;
iii) Declaração dos limites, a cargo do Ministro da Justiça;
iv) Demarcação física, a cargo da Funai;
v) Levantamento fundiário de avaliação de benfeitorias implementadas pelos ocupantes não-índios, a cargo da Funai, realizado em conjunto com o cadastro dos ocupantes não-índios, a cargo do Incra;
vi) Homologação da demarcação, a cargo da Presidência da República;
vii) Retirada de ocupantes não-índios, com pagamento de benfeitorias consideradas de boa-fé, a cargo da Funai, e reassentamento dos ocupantes não-índios que atendem ao perfil da reforma, a cargo do Incra;
viii) Registro das terras indígenas na Secretaria de Patrimônio da União, a cargo da Funai; e
ix) Interdição de áreas para a proteção de povos indígenas isolados, a cargo da Funai.Conforme previsto no referido decreto, desde o início do procedimento demarcatório até 90 (noventa) dias, após a publicação do resumo do relatório de Estudos de Identificação e Delimitação, no Diário Oficial da unidade federada onde se localizar a área sob demarcação, poderão os estados e municípios em que se localize a área sob demarcação e demais interessados manifestar-se, apresentando à Funai Sede as razões instruídas, com todas as provas pertinentes, para o fim de pleitear indenização ou para demonstrar vícios, totais ou parciais, do Relatório de Estudos de Identificação e Delimitação.
Nesse sentido, o presente serviço se refere à recepção, análise e manifestação do órgão indigenista com relação a contestações aos estudos de identificação de terra indígena coordenados pela Funai, em consonância com o estabelecido no Decreto supra mencionado.
Para acessar este serviço, o requerente deverá apresentar documento com razões instruídas, acompanhado das respectivas provas, a ser protocolado junto à Funai, localizada no Setor Comercial Sul 9 Torre B - Edifício Parque Cidade Corporate 6° Andar Asa Sul, Brasília/DF CEP: 70297-400
Em caso de dúvidas, o contato deverá ser feito junto à Coordenação-Geral de Identificação e Delimitação, da Diretoria de Proteção Territorial da Funai, pelo e-mail cgid@funai.gov.br.
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Quem pode utilizar este serviço?
Esse serviço poderá ser solicitado por qualquer cidadão, ente da federação ou pessoas jurídicas.
São requisitos para acessar o serviço a apresentação de documento contendo razões instruídas e respectivas provas pertinentes, tais como títulos dominiais, laudos periciais, pareceres, declarações de testemunhas, fotografias e mapas, entre outros, para o fim de pleitear indenização ou para demonstrar vícios, totais ou parciais, do Relatório de Estudos de Identificação e Delimitação.
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Etapas para a realização deste serviço
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Apresentação da contestação e respectivos documentos
Trata-se da formalização da contestação aos estudos de identificação de terra indígena, a ser apresentada no período que vai desde o início do procedimento demarcatório até 90 (noventa) dias após a publicação do resumo do relatório de Estudos de Identificação e Delimitação, apresentando-se as provas pertinentes.
Canais de prestação
Web :A documentação necessária para acesso ao serviço poderá ser apresentada por meio do protocolo eletrônico da Funai Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de indisponibilidade do sistema, apresentar a documentação por e-mail ou pessoalmente, junto ao Serviço de Protocolo da Fundação, ou ainda manter contato pelo e-mail cgid@funai.gov.br
Presencial :A documentação poderá ser enviada ou protocolada de forma presencial no Protocolo da Funai sede, localizado no Setor Comercial Sul 9 Torre B - Edifício Parque Cidade Corporate 1° Subsolo Asa Sul, Brasília/DF CEP 70297- 400
Tempo estimado de espera : Até 10 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Apresentação da contestação e respectivos documentos
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCoordenação-Geral de Identificação e Delimitação
Telefone: (61) 3247-6055
E- mail: cgid@funai.gov.br
Este é um serviço do(a) Fundação Nacional dos Povos Indígenas . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Decreto n. 1.775, de 8 de janeiro de 1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das Terras Indígenas
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço