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O PROAGRO é destinado a exonerar o produtor rural, na forma que for estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional, de obrigações financeiras relativas a operações de crédito, cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam bens, rebanhos e plantações.
A Comissão Especial de Recursos - CER fará a análise da documentação do recurso interposto pelo produtor, que após será levado ao colegiado da Turma de Julgamento, que decidirá sobre o acolhimento ou não do recurso, podendo ser parcial ou total.
Agentes financeiros que operam com Crédito Rural com adesão ao Programa de Garantia de Atividade Agropecuária - Proagro.
Requisitos necessários
Cobertura do Proagro indeferida ou deferida parcialmente, pelo agente financeiro.
Ter o Certificado Digital válido (tipo A1 instalado na máquina ou A3 token) e associado ao nome e CPF do titular/proprietário da Instituição Financeira. Ou ainda ter o CPF cadastrado no e-CNPJ.
Acesse nosso FAQ para maiores informações.
Preencher o formulário de solicitação do serviço.
Canais de prestação
Documentação
a) estudo da operação, quando houver;
b) instrumento de crédito e seus aditivos ou, no caso de empreendimento não financiado, termo de adesão ao Proagro, menções adicionais e anexos;
c) laudos de fiscalização e de assistência técnica;
d) comunicação de perdas e solicitação de comprovação de perdas;
e) relatório de comprovação de perdas;
f) laudo de medição de lavouras, se houver;
g) extrato da conta vinculada;
h) desdobramento extracontábil, com discriminação dos lançamentos referentes ao empreendimento, no caso de financiamento conjunto;
i) súmula do julgamento do pedido de cobertura;
j) correspondência do agente, comunicando ao beneficiário a decisão sobre o pedido de cobertura, com recibo e data de ciência;
k) outros comprovantes necessários ao exame do recurso, a critério do agente.
Tempo de duração da etapa
A Comissão Especial de Recursos (CER) recebe a solicitação e faz uma pré-análise dos pedidos (triagem) de Recursos do PROAGRO interpostos pelo produtor rural.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
A CER devolve para ajustes, caso a solicitação não esteja de acordo ou faltando documentos.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Após triagem, a CER faz a análise da documentação do recurso interposto pelo produtor. Esse pedido é levado à análise de colegiado da Turma de Julgamento, que decidirá sobre o acolhimento ou não do recurso, podendo ser parcial ou total.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O solicitante recebe o resultado final da análise da CER e do colegiado.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Caso o solicitante não esteja de acordo com o resultado final da análise, poderá entrar com recurso e solicitar uma nova análise.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
e-mail: coordenacao.cer@agro.gov.br
telefone: 61 3218 2189
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.