O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Relação Anual de Informações Sociais - RAIS constitui importante fonte de direito do trabalhador para comprovação de tempo de serviço para aposentadoria ou experiência de trabalho, para concessão do pagamento do Abono Salarial, cálculo de FGTS, dentre outras finalidades e das obrigações dos empregadores.
Solicitar inclusão, alteração ou exclusão de vínculos dos trabalhadores (as) e empresas ou alterações nos dados cadastrais do trabalhador (a) ou das empresas na RAIS.
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Quem pode utilizar este serviço?
Tribunais de Justiça ou Defensoria Pública, por intermédio de servidor da Vara ou da Secretaria
Pessoa Jurídica (Tribunais de Justiça e Defensoria)
- Ofício ou Despacho da Justiça, com CPF ou PIS/PASEP do trabalhador (a), data de admissão, código CBO, remunerações e data de desligamento (se houver);
- Cópia da Sentença (se houver).Pessoa Jurídica (empresa)
- Preenchimento do formulário pessoa jurídica, acessível aqui;
- Cópia de documento de identificação responsável pela empresa;
- Procuração com assinatura igual ao documento de identificação, no caso de solicitação por terceiros.Pessoa física
- Preenchimento do formulário Pessoa Física, acessível aqui;
- Cópia de documento de identificação;
- Cópia de pelo menos 2 (dois) documentos comprobatórios da informação que deseja alterar, incluir ou excluir, como cópia da página de identificação e do registro do contrato de trabalho da Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS ou TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – TRCT ou outro documento comprobatório do vínculo.
OBS: Alterações somente executadas para vínculos cuja empresa esteja com CNPJ baixado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
- Procuração com assinatura igual ao documento de identificação, no caso de solicitação por terceiros. -
Etapas para a realização deste serviço
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Incluir solicitação
O solicitante inclui o pedido de inclusão, alteração ou exclusão de vínculos ou dados cadastrais do banco de dados da declaração da RAIS.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
-Formulários Pessoa Jurídica ou Física, acessível aqui;
- Cópia de documento de identificação e procuração, em caso de solicitação por terceiros para trabalhadores (as) e Empresas;
- Oficio com dados do trabalhador (a), sentença (se houver) para Tribunais de Justiça ou Defensoria Pública.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Analisar documentos
É feita a análise dos documentos apresentados para deferimento ou indeferimento da solicitação.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
-Formulários Pessoa Jurídica ou Física, acessível aqui;
- Cópia de documento de identificação e procuração, em caso de solicitação por terceiros para trabalhadores (as) e Empresas;
- Oficio com dados do trabalhador (a) e sentença (se houver) para Tribunais de Justiça ou Defensoria Pública.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Analisar processo e alterar no Sistema
A solicitação é distribuída para técnicos que irão analisar e proceder as alterações no sistema da RAIS.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Número do PIS/PASEP ou CPF do trabalhador ou trabalhadora e outros documentos do processo.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Responder ao Solicitante.
É emitido Ofício com resposta ao solicitante com a inclusão do documento tela de vínculos do trabalhador comprovando a alteração solicitada.
Canais de prestação
Web :E-mail :Envio ao endereço de do usuário
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Número do PIS/PASEP ou CPF do trabalhador ou trabalhadora e outros documentos do processo.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Incluir solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego nas Unidades presenciais.
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021
Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço