O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Procedimento de alteração de categoria e base territorial abrangida por entidade sindical registrada no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES.
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Quem pode utilizar este serviço?
Entidades sindicais (Sindicatos, Federações e Confederações), que estejam com o cadastro ativo e o mandato da diretoria atualizado no Sistema CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.
Requisitos: Apenas acesso à internet e ao portal gov.br
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a Alteração Estatutária (SA)
A entidade deve acessar o Sistema CNES e escolher a opção: Solicitar Alteração Estatutária (SA), selecionar o grau da entidade a qual se deseja fazer a solicitação (Sindicato, Federação ou Confederação), informar o CNPJ, preencher todas as informações necessárias e finalizar o procedimento clicando no botão TRANSMITIR.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 1 hora(s) -
Protocolar documentos
A entidade sindical após a transmissão eletrônica da solicitação no CNES deverá encaminhar, no prazo de 30 (trinta) dias, além do requerimento eletrônico gerado pelo CNES, os documentos listados na PORTARIA MTE Nº 3.472, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023, por meio do sistema SEI/MTE, sob pena de invalidação.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
a) Entidade Sindical de Primeiro Grau: Art. 4º da Portaria 3.472/2023.
I - edital de convocação dos membros da categoria, subscrito pelo representante legal do sindicato, para assembleia geral de alteração estatutária, publicado no DOU e em jornal, impresso ou digital, de circulação na base territorial representada e pretendida, do qual conste:
a) nome completo do subscritor;
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b) descrição de toda a categoria ou categorias representadas e pretendidas com indicação nominal de todos os municípios ou estados representados e pretendidos; e
c) data, horário e local da realização da assembleia;
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II - ata da assembleia geral, registrada em cartório, na qual deverá constar expressamente a aprovação da alteração estatutária, a descrição da categoria e da base territorial aprovadas, acompanhada de lista de presença contendo a finalidade da assembleia, a data, o horário e o local da realização e, ainda, o nome completo, o número de inscrição no CPF, a razão social da empresa, se entidade patronal, e as assinaturas dos participantes; e
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III - estatuto social, registrado em cartório, aprovado em assembleia geral, que contenha objetivamente a categoria e a base territorial aprovadas, não sendo aceitos termos genéricos, como “afins”, “conexos” e “similares”.
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Atenção: Necessário observar as disposições previstas nos parágrafos seguintes do citado artigo.
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b) Entidade Sindical de Grau Superior: Art. 9º da Portaria 3.472/2023.
I - edital de convocação do conselho de representantes da entidade sindical de grau superior, publicado no DOU com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da assembleia, do qual conste:
a) nome completo do subscritor;
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b) objeto da alteração; e
c) data, horário e local da realização da assembleia;
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II - ata da assembleia geral, registrada em cartório, na qual deverá constar o objeto da alteração, acompanhada de lista de presença contendo a finalidade da assembleia, a data, o horário e o local da realização, os nomes completos, os números de inscrição no CPF e as respectivas assinaturas dos participantes; e
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III - estatuto social aprovado em assembleia geral, registrado em cartório. Atenção: Necessário observar as disposições previstas nos parágrafos seguintes do citado artigo.
Tempo de duração da etapa
Em média 1 hora(s) -
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Solicitar a Alteração Estatutária (SA)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 1 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: atendimento.cgrs@mte.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoNão se aplica.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioServiço oferecido de forma digital.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço