O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço que permite aos proponentes de projetos culturais realizarem modificações no projeto após a liberação para execução. Essas alterações podem ser feitas por meio do módulo de alterações do projeto do Salic Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) e podem incluir mudanças no nome do projeto, no espaço físico de realização, nas fontes de recursos, entre outras. As alterações visam garantir que o projeto se adeque a novas circunstâncias sem comprometer seus objetivos e produtos principais.
Observação: As alterações não podem mudar o produto principal do projeto nem descaracterizar o objeto aprovado. Para projetos que envolvam intervenções de conservação e restauro de bens culturais, o prazo de análise pode ser prorrogado por mais 120 dias.
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Quem pode utilizar este serviço?
Este serviço pode ser utilizado por:
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Proponentes de projetos culturais já aprovados e em fase de execução.
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Responsáveis pela gestão e execução de projetos culturais com procuração cadastrada no Salic.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar Alteração
O proponente deve acessar o módulo de readequações do Salic.
Realizar a solicitação de alteração, especificando o tipo de mudança necessária (nome do projeto, espaço físico, fontes de recursos etc.).
Obs: A análise das alterações poderá ser estendida por mais 30 dias em caso de necessidade de manifestação da unidade técnica. projetos com intervenções de conservação e restauro de bens culturais, o prazo poderá ser prorrogado por mais 120 dias.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
1. Alteração de Nome do Projeto:
Anuência do autor da obra correspondente, se aplicável.
2. Alteração de Espaço:
- Planilha orçamentária adequada à nova realidade.
- Ajuste do plano de distribuição, democratização de acesso e acessibilidade.
- Cronograma de execução atualizado.
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3. Alteração da Planilha Orçamentária:
- Planilha orçamentária adequada à nova composição de fontes de recursos.
- Comprovantes de recebimento de recursos de outras fontes.
Obs: Essas etapas garantem que as alterações sejam realizadas de forma estruturada e conforme as normativas vigentes, assegurando a continuidade e a integridade dos projetos culturais.
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
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Implementar a Alteração
Caso não haja manifestação do Ministério da Cultura dentro dos prazos estabelecidos, as alterações poderão ser executadas, desde que respeitem os parâmetros normativos vigentes, enquanto se aguarda a emissão do parecer.
A análise das alterações poderá ser estendida por mais 30 dias, caso necessite de manifestação da unidade técnica. Nos projetos que envolvam intervenções de conservação e restauro de bens culturais, o prazo de análise pode ser prorrogado por mais 120 dias.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) corrido(s) -
Aguardar aprovação e realizar Ajustes Finais
1. Publicação: As alterações aprovadas serão formalmente comunicadas e, se necessário, publicadas em portaria.
2. Ajustes Finais: Realizar qualquer ajuste adicional conforme orientação do Ministério da Cultura.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) corrido(s)
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Solicitar Alteração
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoInformações e dúvidas sobre propostas e projetos culturais deverão ser encaminhadas por meio de solicitação no Salic.
Outros esclarecimentos acerca de situações de propostas e projetos culturais, disponibilizamos os telefones/e-mail abaixo:
- Admissibilidade/Homologações/Monitoramento e Execução: (61) 2024-2060 / 2024-2163 / 2024-2126 / 2024-2359 / 2024-2040 /2024-2042 / 2024-2124 / 2024-2249 / 2024-2106 e 2024-2077 / 2024-2082.
- Questões técnicas do SALIC, como senhas e operacionalização do sistema: (61) 2024-2128 ou pelo e-mail salic@cultura.gov.br
Muitas dúvidas poderão ser sanadas a partir da leitura dos manuais de apresentação de propostas e de monitoramento e execução que estão disponíveis no link: https://www.gov.br/cultura/pt-br/centrais-de-conteudo/marcas-e-logotipos/marcas-do-pronac
Este é um serviço do(a) Ministério da Cultura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço