O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Para exploração de serviços aéreos, o operador aéreo deve possuir Certificado de Operador Aéreo - COA e Especificações Operativas – EO, emitidos com a conclusão do processo de certificação inicial junto à ANAC.
COA é um documento que comprova que a empresa foi submetida ao processo de certificação da ANAC e tem autorização para realizar as operações pretendidas. Quando a empresa modifica seu nome e/ou endereço da sede, deve solicitar uma alteração do COA. Qualquer alteração no COA implica em alteração nas EO.
EO são documentos que contêm as autorizações do operador. As EO são vinculadas e indissociáveis ao COA. Adicionalmente, os manuais aprovados do operador regem os procedimentos técnicos e operacionais que devem ser observados.
Quando solicitada qualquer alteração nas condições aprovadas, o operador deve submeter o pedido de alteração de EO ou revisão de manuais. O operador estará autorizado a operar após a emissão da revisão das EO ou da aprovação do manual contendo a alteração.
Clique aqui para orientações referentes ao Protocolo Eletrônico
Clique aqui para acessar os modelos dos documentos exigidos
Clique aqui para orientações referentes ao uso de sistema eletrônico para registros digitais
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa jurídica certificada para exploração de serviços aéreos segundo o RBAC 121
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar reunião para apresentar a proposta de alteração (fase I)
Essa etapa não é obrigatória. Entretanto, caso o regulado tenha interesse, pode ser solicitada uma reunião inicial para apresentar à ANAC as alterações pretendidas, a fim de receber orientações, explanação e/ou esclarecimento de dúvidas relativas ao processo de alteração
Canais de prestação
Web :O requerente deve enviar o FOP 101 via Peticionamento Eletrônico, com as datas pretendidas para reunião de orientação prévia
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário FOP 101, de solicitação de Reunião de Orientação Prévia (IS nº 119-001)
Tempo de duração da etapa
Até 20 dia(s) corrido(s) -
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Iniciar o processo formal (fase II)
Para solicitar alteração de COA ou das EO, é necessário demandar via peticionamento eletrônico desta agência. Realize seu peticionamento através da opção: >Peticionamento>Processo Novo. Em "Tipo de Processo", selecione a opção relacionada à alteração desejada. Inclua os documentos exigidos na tela que se abre e finalize o peticionamento.
A ANAC pode exigir a realização de uma ROP para esclarecimento e ajustes do processo de alteração do COA e das EOCanais de prestação
Web :Munido de toda documentação, o requerente deve protocolar o PSF junto à ANAC via Peticionamento Eletrônico.
Para uso de sistema eletrônico para registros digitais
Web :Realizar Peticionamento Eletrônico, escolhendo o tipo de processo "Certificação 121: Alteração de E.O. – Utilização de registros digitais".
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
FOP 119
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Esboço das EO
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Proposta de revisão de documentos que compõem o sistema de documentos de segurança operacional do operador, conforme necessário. Cada documento alterado deve ser apresentado por meio de FOP 107 individual.
Alteração de Autorização de Execução de Manutenção-
Descrição das instalações, contendo desenho simplificado de planta baixa e fotos. As fotos devem permitir verificar todas as áreas descritas no desenho simplificado da planta baixa
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Listagem de ferramentas e equipamentos especiais no formato requerido pela IS nº 145- 009, além de declaração de disponibilização de todo ferramental necessário para a execução das tarefas
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Listagem de publicações técnicas aplicáveis, e indicação de procedimento no MGM sobre a disponibilização das publicações ao pessoal técnico, além de declaração de disponibilização de todas as publicações necessárias para a execução das tarefas
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Listagem do pessoal responsável pela execução da manutenção com comprovação de realização de cursos e treinamentos requeridos pelo Programa de Treinamentos aprovado
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Revisão de procedimento do sistema de documentos de segurança operacional, conforme necessário. Não é necessário o protocolo do manual inteiro revisado, mas tão somente o protocolo do procedimento específico revisado, que, uma vez aceito pela ANAC, deverá ser incorporado no manual pertinente em até 90 dias
Alteração de Pessoal de Administração-
Declaração de conformidade atualizada
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FOP 102 com a atualização do nome do cargo alterado
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Currículo detalhado do profissional
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Comprovante de vínculo empregatício do profissional
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Comprovante de experiência mínima requerida pelo RBAC 119
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Para diretor de manutenção e inspetor-chefe, a comprovação de registro de atribuições compatíveis junto ao conselho de fiscalização da sua profissão, conforme RBAC 119, pode ser mediante:
• consulta pela ANAC às bases do conselho com o número de CPF da pessoa
• a pessoa pode apresentar os comprovantes, caso os tenha à mão; ou
• a pessoa pode fornecer uma declaração escrita e assinada, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017
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Declaração de conformidade atualizada
Alteração das Características de Certificação de Operador de Transporte Aéreo Público-
FOP 103
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Declaração de conformidade atualizada
Inclusão ou Alteração de Tipo OACI, Modelo ou Configuração de Aeronave na Frota-
Declaração de conformidade atualizada
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FOP 103
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FOP 108, se aplicável, e seus anexos
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FOP 115, se aplicável e seus anexos (um para cada modelo de aeronave a ser operada, cuja demonstração de atendimento à legislação em vigor se dá por meio do mesmo conjunto de documentação)
Alteração para operação RVSM, aproximações em aeródromos CAT II ou III, NAT HLA, ETOPS, navegação e aproximação GNSS, PBN, e operação em SBRJ ou SBSP-
Declaração de conformidade atualizada
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FOP 103
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FOP 108, se aplicável, e seus anexos
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FOP 115, se aplicável e seus anexos (um para cada modelo de aeronave a ser operada, cuja demonstração de atendimento à legislação em vigor se dá por meio do mesmo conjunto de documentação)
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Cópia dos registros de manutenção de instalação dos equipamentos requeridos para operação
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Listagem das oficinas contratadas para manutenção dos equipamentos requeridos e/ou demonstração da qualificação do operador para realizar a manutenção dos equipamentos demonstração de aprovação brasileira dos equipamentos instalados, quando a instalação destes constituir grande modificação da aeronave
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Quaisquer documentos, comprovações ou demonstrações requeridas por normativo específico sobre a respectiva operação especial.
Alteração de endereço de sede administrativa ou da base principal de manutenção-
Declaração de conformidade atualizada
Alteração da área de operação-
Declaração de conformidade atualizada
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Cópia dos registros de manutenção de instalação das modificações requeridas para operação na área geográfica requerida, se aplicável
Alteração do tipo de operação-
Declaração de conformidade atualizada
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FOP 103
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FOP 108, se aplicável, e seus anexos
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FOP 115, se aplicável e seus anexos (um para cada modelo de aeronave a ser operada, cuja demonstração de atendimento à legislação em vigor se dá por meio do mesmo conjunto de documentação)
Para uso de sistema eletrônico para registros digitais, caso o software não tenha sido verificado/atestado pela ANAC-
Formulário FOP 119;
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Formulário D-144-01 – Decl. para uso de Reg. Digitais;
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Manuais revisados do operador, contendo procedimentos para uso de registros digitais, devem ser protocolados em processo separado e apenas referenciado no FOP 119;
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Check-list de Conformidade de Software conforme Resolução 458;
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Relatório de conformidade do sistema (Art. 3º, Res. 458) – emitido por entidade competente.
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Atenção: a documentação listada no campo "Documentação comum para todos os casos" não é exigida para o uso de sistema eletrônico para registros digitais
Para uso de sistema eletrônico para registros digitais, caso o software tenha sido verificado/atestado pela ANAC-
Formulário FOP 119;
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Formulário D-144-01 – Decl. para uso de Reg. Digitais;
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Manuais revisados do operador, contendo procedimentos para uso de registros digitais, devem ser protocolados em processo separado e apenas referenciado no FOP 119.
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Atenção: a documentação listada no campo "Documentação comum para todos os casos" não é exigida para o uso de sistema eletrônico para registros digitais
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Aguardar análise detalhada da documentação (fase III)
Nessa etapa, a ANAC analisa os manuais, programas e demais documentos, verificando o cumprimento dos requisitos regulamentares relacionados à solicitação do requerente. Pode ser necessária correção, por parte do requerente, das não conformidades encontradas. Nesses casos, a ANAC notifica o requerente, dando-lhe prazo para solucionar as pendências e reencaminhar o(s) documento(s) à ANAC.
Caso tenha dúvidas em gerar a GRU, veja as orientações.
Canais de prestação
Web :O requerente será notificado caso seja necessário sanar alguma pendência. A situação do processo pode ser acompanhada no sistema do peticionamento eletrônico.
Para gerar a GRUDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Caso seja necessária correção de pendências documentais, o solicitante deverá usar o FOP 125 (Resposta de não-conformidades de manuais, programas e outros documentos).
Custos
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Custo varia entre R$ 100,00 eR$ 15000,00
Caso seja alteração relevante de EO de operadores RBAC 121 sem necessidade de inspeções e demonstrações-
TFAC Cód. 011105R$ 10000,00
Caso seja alteração relevante de EO de operadores certificados 121 com necessidade de inspeções e demonstrações-
TFAC Cód. 011106R$ 15000,00
Caso de pequena revisão textual, sem alteração da forma de cumprimento de requisitos (por manual)-
TFAC Cód. 011401R$ 100,00
Caso de alteração/inclusão de até 2 procedimentos, com alteração de forma de cumprimento de requisitos (por manual)-
TFAC Cód. 011402R$ 300,00
Caso de alteração/inclusão de mais de 2 procedimentos, alterando forma de cumprimento de requisito (por manual)-
TFAC Cód. 011403R$ 800,00
Caso de reedição de manual, exceto SASC e MGM (por manual)-
TFAC Cód. 011404R$ 1400,00
Caso seja reedição do SASC ou revisão de documento de operação que não requer inspeções e demonstrações-
TFAC Cód. 011405R$ 2000,00
Caso seja reedição do MGM ou revisão de documento de operação que requer inspeções e demonstrações-
TFAC Cód. 011406R$ 3000,00
Caso de Autorização para Uso de sistema de registro digital-
TFAC Cód. 011106R$ 15000,00
Tempo de duração da etapa
Até 140 dia(s) corrido(s) -
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Receber a ANAC para inspeções e demonstrações (fase IV)
A auditoria é realizada nesta etapa, quando são verificadas se as alterações estão alinhadas aos documentos enviados. Em geral, a ANAC realiza vistorias para certificar que as novas bases e os novos modelos de aeronaves têm capacidade de funcionar de acordo com as regras previstas pelo regulado
Canais de prestação
Presencial :A ANAC agendará junto ao requerente as datas para as visitas in loco. A situação do processo pode ser acompanhada no sistema do peticionamento eletrônico.
Tempo estimado de espera : Até 90 dia(s) corrido(s)
Tempo de duração da etapa
Até 90 dia(s) corrido(s) -
Informar sobre alteração contratual (fase V)
A empresa pode realizar a alteração contratual e encaminhá-la diretamente para o registro na Junta Comercial, uma vez que a prévia anuência dos atos constitutivos pela ANAC foi revogada pela Lei nº 13.842/19
Após o registro na Junta Comercial, a empresa deverá encaminhar o documento via peticionamento eletrônico desta agência, através da opção: >Peticionamento>Processo Novo>Tipo de Processo> Outorgas Empresas Nacionais Serv. Aéreos: Ato Constitutivo - Arquivado no Registro do ComércioCanais de prestação
Web :O requerente deve enviar uma cópia do ato constitutivo da empresa e suas alterações posteriores via Peticionamento Eletrônico à ANAC.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Cópia do ato constitutivo da empresa e suas alterações posteriores
Tempo de duração da etapa
Até 20 dia(s) corrido(s) -
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Realizar reunião para apresentar a proposta de alteração (fase I)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 270 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço