O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Para exploração de serviços aéreos, o operador aéreo deve possuir Certificado de Operador Aéreo - COA e Especificações Operativas – EO, emitidos com a conclusão do processo de certificação inicial junto à ANAC.
COA é um documento que comprova que a empresa foi submetida ao processo de certificação da ANAC e tem autorização para realizar as operações pretendidas. Quando a empresa modifica seu nome e/ou endereço da sede, deve solicitar uma alteração do COA. Qualquer alteração no COA implica em alteração nas EO.
EO são documentos que contêm as autorizações do operador. As EO são vinculadas e indissociáveis ao COA. Adicionalmente, os manuais aprovados do operador regem os procedimentos técnicos e operacionais que devem ser observados.
Quando solicitada qualquer alteração nas condições aprovadas, o operador deve submeter o pedido de alteração de EO ou revisão de manuais. O operador estará autorizado a operar após a emissão da revisão das EO ou da aprovação do manual contendo a alteração.
Clique aqui para Orientações referentes ao Protocolo Eletrônico
Clique aqui para acessar os modelos dos documentos exigidos
Clique aqui para orientações referentes ao uso de sistema eletrônico para registros digitais
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa jurídica certificada para exploração de serviços aéreos segundo os RBAC 91, 133, 135 e 136
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar reunião para apresentar a proposta de alteração (fase I)
Essa etapa não é obrigatória. Entretanto, caso o regulado tenha interesse, pode ser solicitada uma reunião inicial para apresentar à ANAC as alterações pretendidas, a fim de receber orientações, explanação e/ou esclarecimento de dúvidas relativas ao processo de alteração
Canais de prestação
Web :Para empresa 135, o requerente deve enviar o FOP 200 via Peticionamento Eletrônico, com as datas pretendidas para reunião de orientação prévia.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Web :Para empresa SAE ou 133, o requerente deve fazer uma Solicitação de Reunião no formulário disponível no Fala.br
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para empresa 135, formulário FOP 200, Solicitação de Audiência com Agentes Públicos - RSF
Tempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) corrido(s) -
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Iniciar o processo formal (fase II)
Para solicitar alteração de COA ou das EO, é necessário demandar via peticionamento eletrônico desta agência. Realize seu peticionamento através da opção: >Peticionamento>Processo Novo. Em "Tipo de Processo", selecione a opção relacionada à alteração desejada. Inclua os documentos exigidos na tela que se abre e finalize o peticionamento.
Canais de prestação
Web :Munido de toda documentação, o requerente deve protocolar o PSF junto à ANAC via Peticionamento Eletrônico.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação em comum para todos os casos empresa 135
FOP 219
FAI (Formulário de Análise Impacto)
Proposta de revisão de todos os manuais do operador, apresentados por FOP 207 específico, quando aplicáveis.
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Documentação para demais operadores de serviços aéreos especializados
Carta de solicitação de alteração.
RBAC 135_Alteração de razão social e/ou nome comercial-
Documento comprovando a alteração proposta no ato constitutivo da empresa;
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É requerida ao menos a revisão do MGO
RBAC 135_Alteração de endereço da base principal de operações, da base principal de manutenção e das bases secundárias de manutenção e operações-
FOP 216 solicitando inspeções e demonstrações na nova base. Encaminhá-lo após a documentação ter sido considerada satisfatória e no momento em que o detentor de certificado estiver preparado para receber a equipe de inspeção da ANAC.
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Somente há obrigação do detentor de certificado possuir listadas em suas EO bases secundárias de operações e manutenção caso haja operação regular no aeródromo, ou a empresa execute atividades relacionadas a controle operacional e manutenção de linha na localidade.
RBAC 135_Alteração da espécie de operação (regular)-
Documentos comprobatórios dos requisitos do RBAC nº 135 para operação regular;
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Declaração de conformidade atualizada;
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Documento comprovando a alteração proposta no ato constitutivo da empresa.
RBAC 135_Alteração de endereço de sede administrativa-
Declaração de conformidade atualizada;
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Para alteração de sede administrativa: ato constitutivo e comprovação de seu arquivamento no Registro do Comércio, conforme Resolução nº 377, de 15 de março de 2016 ou norma que venha a substitui-la.
RBAC 135_Alteração de pessoal de administração requerido-
FOP 202 com a atualização do nome do cargo alterado;
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Currículo detalhado do profissional, indicando o cumprimento dos requisitos aplicáveis para cada cargo conforme a seção 119.71 do RBAC nº 119;
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Comprovante de vínculo empregatício do profissional;
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Comprovante de experiência mínima requerida pela seção 119.71 do RBAC nº 119;
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No caso de diretor de manutenção, a comprovação de possuir, no seu conselho de fiscalização da profissão, registro de atribuições compatíveis com o requerido RBAC nº 119, pode ser feita de uma das seguintes formas
- a ANAC consulta as bases do conselho com o CPF da pessoa;
- a pessoa pode apresentar os comprovantes, caso os tenha à mão; ou
- a pessoa pode fornecer uma declaração escrita e assinada, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017;
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No caso de diretor de segurança operacional, com acúmulo de função, apresentar documentação descrita na IS nº 119-002;
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No caso do gestor responsável, documento comprovando a alteração proposta no ato constitutivo da empresa ou procuração com nomeação e atribuição ao candidato das atribuições legais para o exercício do cargo, conforme IS 119-002;
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Declaração de conformidade atualizada.
RBAC 135_Exclusão de modelo de aeronave na frota, autorizações operacionais, serviços ou bases operacionais ou de manutenção-
FOP 219;
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Proposta de revisão de todos os manuais do operador, apresentados por FOP 207 específico, quando aplicáveis.
RBAC 135_Inclusão de novo modelo de aeronave na frota-
FOP 208, se aplicável, e seus anexos;
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FOP 215, se aplicável, e seus anexos (um para cada tipo de aeronave a ser operada, cuja demonstração de atendimento à legislação em vigor se dá por meio do mesmo conjunto de documentação);
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Declaração de conformidade atualizada
RBAC 135_Alteração de autorizações operacionais-
FOP 208, se aplicável, e seus anexos;
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FOP 215, se aplicável, e seus anexos (um para cada tipo de aeronave a ser operada, cuja demonstração de atendimento à legislação em vigor dá-se por meio do mesmo conjunto de documentação);
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Declaração de conformidade atualizada.
RBAC 135_Alteração de autorizações operacionais para os casos abaixo:-
Operação RVSM, aproximação por instrumentos (CAT II / III), NAT HLA, ETOPS, navegação e aproximação GNSS, PBN, utilização de MEL, operação IFR, operação IFR Single Pilot, grandes extensões de água, terreno desabitado, transporte de enfermos, operação em condições de gelo em solo, EFB, uso expandido de PED, utilização de HGS, operação off-shore, transporte de artigos perigosos, comunicação via data link (CPDLC/PBCS), e EFVS
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FOP 208, se aplicável, e seus anexos;
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FOP 215, se aplicável, e seus anexos (um para cada modelo de aeronave a ser operada, cuja demonstração de atendimento à legislação em vigor se dá por meio do mesmo conjunto de documentação);
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Cópia dos registros de manutenção de instalação dos equipamentos requeridos para operação, atestando capacidade operacional das aeronaves;
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Listagem das oficinas contratadas para manutenção dos equipamentos requeridos e/ou demonstração da qualificação do operador para realizar a manutenção dos equipamentos;
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Demonstração de aprovação brasileira dos equipamentos instalados, quando a instalação destes constituir grande modificação da aeronave;
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Quaisquer documentos, comprovações ou demonstrações requeridas por normativo específico sobre a respectiva operação especial;
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Declaração de conformidade atualizada, incluindo das IS específicas de cada operação especial.
RBAC 135_Alteração da área de operação (operação internacional)-
Comprovação de que o detentor de certificado possui tripulação devidamente proficiente na língua inglesa (ICAO 4, no mínimo);
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São requeridas ao menos as revisões do MGO, PTO (incluindo treinamento de TAI – Tráfego Aéreo Internacional) e revisão do PAVAAF;
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Comprovante de aquisição de conjunto de publicações aeronáuticas, ou assinatura de aplicativo com tais publicações, aplicáveis à região pretendida conforme tipo de operação;
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Cópia dos registros de manutenção de instalação das modificações requeridas para operação internacional;
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Declaração de conformidade atualizada.
RBAC 135_Alteração de autorização de execução de manutenção-
Lista de ferramental, equipamento de teste e publicações;
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Deve ser incluído o relacionamento de cada ferramenta a cada tarefa que as exige, conforme os manuais de manutenção da aeronave. Também deve ser apresentada listagem contendo todos os dispositivos de medição e equipamentos de testes necessários para a realização de procedimentos e verificação dos limites necessários à execução de inspeções/manutenções;
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Comprovante de disponibilização de área para a realização da manutenção;
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Lista de pessoal com os cursos das aeronaves;
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Declaração de conformidade atualizada.
RBAC 133_Inclusão de aeronave na autorização-
No caso de se introduzir uma aeronave de tipo exatamente igual a uma outra aeronave que já conste na autorização o INSPAC Operações poderá, a seu critério, apenas alterar a autorização, emitindo uma revisão da mesma. Para tanto, deverá se certificar que a nova aeronave é realmente semelhante à outra já autorizada e que já foi vistoriada para inclusão da categoria SAE no seu CA.
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Porém, no caso de se introduzir uma aeronave diferente de todas as aeronaves já autorizadas, o processo deverá ser seguido exatamente como se fosse um processo inicial, diferindo apenas nos itens que serão vistos. Não será necessário verificar as bases de operação nem realizar a verificação de conhecimentos do pessoal de solo. A fase mais importante, neste caso, é a fase de demonstrações em vôo. Os procedimentos a serem seguidos nesta fase são os mesmos descritos no item 0.
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Para exclusão de aeronave da frota, é necessário a apresentação do FOP 119-137
RBAC 133_Inclusão de piloto (ver IAC nº 3515 item 6.1.2)-
A inclusão de piloto, sem haver inclusão de aeronave ou de tipo de operação, deverá ser feita com a avaliação dos conhecimentos e habilidades. Para tanto, deverão ser seguidas as orientações contidas nos itens 0 e 0. A critério do DAC/SERAC, esta avaliação poderá ser feita pelo Piloto-Chefe de Carga Externa, desde que este tenha sido autorizado para tal. Neste caso, a Ficha de Avaliação de Habilidades e as anotações referentes ao teste de conhecimentos deverão ser remetidas ao DAC/SERAC.
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Porém, no caso de se introduzir uma aeronave diferente de todas as aeronaves já autorizadas, o processo deverá ser seguido exatamente como se fosse um processo inicial, diferindo apenas nos itens que serão vistos. Não será necessário verificar as bases de operação nem realizar a verificação de conhecimentos do pessoal de solo. A fase mais importante, neste caso, é a fase de demonstrações em vôo. Os procedimentos a serem seguidos nesta fase são os mesmos descritos no item 0.
RBAC 133_Inclusão de área de operação-
Caso a nova área se situe na região sob jurisdição de outro SERAC, deverá ser realizada normalmente a inclusão, atentando para as limitações de peso e necessidades de equipamentos que venham a ser necessários. O SERAC que conduzirá o processo será aquele onde a autorização original foi emitida, sempre em coordenação com o SERAC da nova área de operação. Todos os documentos continuarão a ser arquivados no SERAC emissor da autorização.
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Caso o operador se transfira totalmente da área de um SERAC para a área de outro, extinguindo as operações na primeira, a autorização original será apenas revisada pelo da nova área. A autorização original deverá, somente neste caso, ser repassada de um SERAC para outro
RBAC 133_Inclusão de tipo de operação-
A inclusão de um ou mais tipos de operação poderá tornar necessário fazer o processo completo, somente para o tipo de operação pretendido. Quaisquer diferenças no processo poderão ser autorizadas, a critério do DAC/SERAC
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Caso o operador se transfira totalmente da área de um SERAC para a área de outro, extinguindo as operações na primeira, a autorização original será apenas revisada pelo da nova área. A autorização original deverá, somente neste caso, ser repassada de um SERAC para outro
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Comprovante de vínculo empregatício do profissional;
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Comprovante de experiência mínima requerida pelo seção 137.127 do RBAC 137 – somente para piloto chefe;
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No caso do gestor responsável, recomenda-se o encaminhamento de documento comprovando atualização nos registros da SRE para maior celeridade no processo.
Para uso de sistema eletrônico para registros digitais, caso o software não tenha sido verificado/atestado pela ANAC-
Formulário D-144-01 – Decl. para uso de Reg. Digitais
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Manuais revisados do operador, contendo procedimentos para uso de registros digitais, devem ser protocolados em processo separado e apenas referenciado no FOP 219
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Check-list de Conformidade de Software conforme Resolução 458
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Relatório de conformidade do sistema (Art. 3º, Res. 458) – emitido por entidade competente.
Para uso de sistema eletrônico para registros digitais, caso o software tenha sido verificado/atestado pela ANAC-
Formulário D-144-01 – Decl. para uso de Reg. Digitais;
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Manuais revisados do operador, contendo procedimentos para uso de registros digitais, devem ser protocolados em processo separado e apenas referenciado no FOP 219;
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Aguardar análise detalhada da documentação (fase III)
Nessa etapa, a ANAC analisa os manuais, programas e demais documentos, verificando o cumprimento dos requisitos regulamentares relacionados à solicitação do requerente. Pode ser necessária correção, por parte do requerente, das não conformidades encontradas. Nesses casos a ANAC notifica o requerente, dando-lhe prazo para solucionar as pendências e reencaminhar o(s) documento(s) à ANAC.
Caso tenha dúvidas em gerar a GRU, veja as orientações.
Canais de prestação
Web :O requerente será notificado caso seja necessário sanar alguma pendência. A situação do processo pode ser acompanhada no sistema do peticionamento eletrônico.
Para gerar a GRUDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Caso seja necessária correção de pendências documentais
Para corrigir as pendências indicadas por ofício pela ANAC, o solicitante deverá usar o FOP 225 (Resposta de não-conformidades de manuais, programas e outros documentos).
Custos
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Custo varia entre R$ 200,00 eR$ 3000,00
Caso seja alteração relevante de EO de operador- RBAC 91-
TFAC Cód. 011101R$ 200,00
Caso seja alteração relevante de EO de operador -RBAC 133-
TFAC Cód. 011102R$ 400,00
Caso seja alteração relevante de EO de operador - RBAC 136-
TFAC Cód. 011103R$ 1000,00
Caso seja alteração relevante de EO de operador - RBAC 135-
TFAC Cód. 011104R$ 3000,00
Caso de Autorização para Uso de sistema de registro digital-
TFAC Cód. 011104R$ 3000,00
Tempo de duração da etapa
Em média 60 dia(s) corrido(s) -
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Receber a ANAC para inspeções e demonstrações (fase IV)
A auditoria é realizada nesta etapa, quando são verificadas se as alterações estão alinhadas aos documentos enviados. Em geral, a ANAC realiza vistorias para certificar que as novas bases e novos modelos de aeronaves têm capacidade de funcionar de acordo com as regras previstas pelo regulado
Canais de prestação
Presencial :A ANAC agendará junto ao requerente as datas para as visitas in loco. A situação do processo pode ser acompanhada no mesmo sistema usado para as etapas 1 e 2.
Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Em média 60 dia(s) corrido(s) -
Informar sobre alteração contratual (fase V)
A empresa pode realizar a alteração contratual e encaminhá-la diretamente para o registro na Junta Comercial, uma vez que a prévia anuência dos atos constitutivos pela ANAC foi revogada pela Lei nº 13.842/19.
Após o registro na Junta Comercial, a empresa deverá encaminhar o documento via peticionamento eletrônico desta agência, através da opção: >Peticionamento>Processo Novo>Tipo de Processo> Outorgas Empresas Nacionais Serv. Aéreos: Ato Constitutivo - Arquivado no Registro do Comércio.
Canais de prestação
Web :O requerente deve enviar uma cópia do ato constitutivo da empresa e suas alterações posteriores via Peticionamento Eletrônico à ANAC.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Cópia do ato constitutivo da empresa e suas alterações posteriores
Tempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) corrido(s) -
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Realizar reunião para apresentar a proposta de alteração (fase I)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 257 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço