O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Sistema Informatizado do Registro da Atividade Pesqueira – SisRGP 4.0, na categoria de Pescador Profissional, é o meio utilizado pelos pescadores profissionais, com licença em situação DEFERIDA, em todo o país para realizar alteração de dados cadastrais constantes no seu Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Pescador Profissional Artesanal ou Industrial com licença em situação DEFERIDA/ATIVA.
Pescadores Profissionais com Licença de Pescador Profissional em situação DEFERIDA/ATIVA emitida no Sistema Informatizado do Registro da Atividade Pesqueira – SisRGP 4.0.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar alteração cadastral na categoria de Pescador Profissional.
- Alteração de dados constantes no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP do pescador profissional.
Canais de prestação
Web :https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sap-sisrgp/
Qualquer modificação ou alteração das condições ou dos dados constantes no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP na categoria de Pescador Profissional deverá ser comunicada pelo interessado, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos de sua ocorrência, no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, por meio de requerimento eletrônico, instruído com documentação comprobatória.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar alteração cadastral na categoria de Pescador Profissional.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato61) 3276-4612
(61) 3276-4416
(61) 3276-4422
E-mail: pescador.sap@agricultura.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Pesca e Aquicultura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço