O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Em dezembro de 2019, foi publicada a Resolução ANTT nº 5.862/2019 que regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas. Nessa temática, compete à ANTT aprovar a habilitação das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete - IPEFs.
DEFINIÇÕES (conforme Resolução ANTT nº 5.862/2019):
Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete - IPEF: instituição de pagamento, do tipo emissor de moeda eletrônica ou emissor de instrumento de pagamento pós-pago, legalmente estabelecida nos termos da Lei nº 12.865, de 09 de outubro de 2013 e demais normas do Banco Central do Brasil, e habilitada na Agência Nacional de Transportes Terrestres, nos termos desta Resolução.Qualquer alteração nas condições de habilitação de que trata esta Resolução deverá ser comunicada pela Instituição à ANTT, no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas habilitadas como Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete - IPEF
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar alteração cadastral ou modelo operacional da IPEF
Qualquer alteração nas condições de habilitação deve ser comunicada pela Instituição à ANTT, no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência, podendo ensejar, em caso de reiterado descumprimento, a suspensão por até 180 dias ou o cancelamento da habilitação outorgada. Esta comunicação deve ser formal e protocolada via SEI.
Canais de prestação
Presencial :Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
Protocolo
End: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Brasília - DF
Cep: 70.200-003Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Postal :Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
Protocolo
End: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Brasília - DF
Cep: 70.200-003Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Enviar documento que comprove a alteração ocorrida, para análise e aprovação da ANTT.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar alteração cadastral ou modelo operacional da IPEF
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoA Resolução ANTT 5.908/2020 dispõe sobre os atos públicos de liberação de atividades econômicas, sua classificação de risco e os respectivos prazos máximos de análise A atividade de Alteração Cadastral e do Modelo Operacional de Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (Atualizar IPEF) foi definida como nível de risco III, com prazo para decisão administrativa de 90 dias. Em caso de omissão da Agência em proferir decisão no prazo, ocorre a aprovação tácita da atividade econômica requerida.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCanal de Ouvidoria da ANTT
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço