O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Vale-Pedágio obrigatório, instituído pela Lei nº 10.209/2001 e regulamentado pela Resolução ANTT nº 2885/2008, é a forma do embarcador ou equiparado antecipar ao transportador, em modelo próprio, as despesas com o pedágio, no deslocamento de cargas por meio de transporte rodoviário, nas rodovias brasileiras concedidas à iniciativa privada (sejam elas federais, estaduais ou municipais). Nessa temática, compete à ANTT aprovar a habilitação das Fornecedoras de vale Pedágio obrigatório - FVPOs.
Caso sejam realizadas alterações cadastrais ou do modelo operacional das FVPOs, é necessário providenciar a atualização junto à ANTT.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas habilitadas como Fornecedora de Vale Pedágio obrigatório - FVPO
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Etapas para a realização deste serviço
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Apresentação de requerimento solicitando a alteração cadastral ou de modelo operacional
Nessa etapa, o responsável pela empresa habilitada como FVPO deverá realizar peticionamento via Sistema Eletrônico de Informações ou Protocolo Integrado do Governo Federal, apresentando os documentos necessários, de acordo com o tipo de pedido.
Canais de prestação
Web :Presencial :Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
End: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Brasília - DF
Cep: 70.200-003Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Postal :Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
End: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Brasília - DF
Cep: 70.200-003Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Documentos pessoais do representante
- Documentos que comprovem a alteração solicitada, tais como:
- Contrato social;
- Cartão CPNJ;
- Certidão do registro público;
- Documentos que atestem a regularidade do modelo operacional proposto, conforme disposições da Resolução 6.024/2023.
Tempo de duração da etapa
Em média 12 dia(s) útil(eis) -
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Aditamento do requerimento em caso de pendências
Nessa etapa, o usuário poderá promover ajustes em seu pedido, caso a análise realizada pela ANTT indique a necessidade de complementação ou esclarecimentos quanto à documentação apresentada.
Canais de prestação
Postal :Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
End: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Brasília - DF
Cep: 70.200-003Presencial :Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
End: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Brasília - DF
Cep: 70.200-003Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Web :Acessar as orientações para peticionamento eletrônico em: https://portal.antt.gov.br/sei
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
O usuário deverá encaminhar os documentos complementares solicitados pela ANTT dentro do prazo estabelecido, de forma a viabilizar a continuidade da análise e atendimento do pleito.
O documento complementar ou esclarecimentos necessários serão indicados ao interessado oficialmente, para cada situação específica
Tempo de duração da etapa
Em média 10 dia(s) útil(eis) -
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Apresentação de requerimento solicitando a alteração cadastral ou de modelo operacional
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoA Resolução ANTT 5.908/2020 dispõe sobre os atos públicos de liberação de atividades econômicas, sua classificação de risco e os respectivos prazos máximos de análise A atividade de Alteração Cadastral e do Modelo Operacional de Fornecedora de Vale Pedágio obrigatório (Atualizar FVPO) foi definida como nível de risco III, com prazo para decisão administrativa de 90 dias. Em caso de omissão da Agência em proferir decisão no prazo, ocorre a aprovação tácita da atividade econômica requerida.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCanal de Ouvidoria da ANTT
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço