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O Vale-Pedágio obrigatório, instituído pela Lei nº 10.209/2001 e regulamentado pela Resolução ANTT nº 6.024/2023, é a forma do embarcador ou equiparado antecipar ao transportador, em modelo próprio, as despesas com o pedágio, no deslocamento de cargas por meio de transporte rodoviário, nas rodovias brasileiras concedidas à iniciativa privada (sejam elas federais, estaduais ou municipais). Nessa temática, compete à ANTT aprovar a habilitação das Fornecedoras de vale Pedágio obrigatório - FVPOs.
Caso sejam realizadas alterações cadastrais ou do modelo operacional das FVPOs, é necessário providenciar a atualização junto à ANTT.
Pessoas jurídicas habilitadas como Fornecedora de Vale Pedágio obrigatório - FVPO
Nessa etapa, o responsável pela empresa habilitada como FVPO deverá realizar peticionamento via Sistema Eletrônico de Informações ou Protocolo Integrado do Governo Federal, apresentando os documentos necessários, de acordo com o tipo de pedido.
Canais de prestação
Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
End: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Brasília - DF
Cep: 70.200-003
Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
End: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Brasília - DF
Cep: 70.200-003
Documentação
Tempo de duração da etapa
Nessa etapa, o usuário poderá promover ajustes em seu pedido, caso a análise realizada pela ANTT indique a necessidade de complementação ou esclarecimentos quanto à documentação apresentada.
Canais de prestação
Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
End: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Brasília - DF
Cep: 70.200-003
Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
End: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Brasília - DF
Cep: 70.200-003
Acessar as orientações para peticionamento eletrônico em: https://portal.antt.gov.br/sei
Documentação
O usuário deverá encaminhar os documentos complementares solicitados pela ANTT dentro do prazo estabelecido, de forma a viabilizar a continuidade da análise e atendimento do pleito.
O documento complementar ou esclarecimentos necessários serão indicados ao interessado oficialmente, para cada situação específica
Tempo de duração da etapa
A Resolução ANTT 5.908/2020 dispõe sobre os atos públicos de liberação de atividades econômicas, sua classificação de risco e os respectivos prazos máximos de análise A atividade de Alteração Cadastral e do Modelo Operacional de Fornecedora de Vale Pedágio obrigatório (Atualizar FVPO) foi definida como nível de risco III, com prazo para decisão administrativa de 90 dias. Em caso de omissão da Agência em proferir decisão no prazo, ocorre a aprovação tácita da atividade econômica requerida.
Canal de Ouvidoria da ANTT
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000