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Os números são atualizados diariamente.
A visita técnica é uma modalidade de comprovação de vida exclusiva aos aposentados, pensionistas ou anistiados políticos civis enquadrados nos requisitos necessários.
Aposentados, pensionistas ou anistiados políticos civis, na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar.
Ser portador de moléstia grave ou ter impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar.
Agendamento de Visita Técnica para fins de prova de vida.
Canais de prestação
Documentação
Cópia do Documento de Identificação oficial com foto e CPF do solicitante
Atestado ou laudo médico em nome do beneficiário que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida
Comprovante do endereço a ser realizada a visita, que pode ser em nome do próprio beneficiário ou de terceiro
Cópia do Documento de Identificação oficial com foto e CPF do requerente
Atestado ou laudo médico em nome do beneficiário que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida do requerente
Comprovante do endereço a ser realizada a visita, que pode ser em nome do próprio beneficiário ou de terceiro
Cópia do Documento de Identificação oficial com foto e CPF do tutor ou curador
Termo de Tutela ou Curatela atualizado
Cópia do Documento de Identificação oficial com foto e CPF do requerente
Atestado ou laudo médico em nome do beneficiário que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida do requerente
Comprovante do endereço a ser realizada a visita, que pode ser em nome do próprio beneficiário ou de terceiro
Cópia do Documento de Identificação oficial com foto e CPF do procurador
Procuração atualizada
Tempo de duração da etapa
O declarante acompanha evolução do tratamento da solicitação pelo DECIPEX, pelo portal Gov.bre, será notificado por email, em caso de pendência.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O solicitante recebe informação sobre o agendamento por e-mail ou pelo portal.
Canais de prestação
E-mail cadastrado pelo requerente.
Tempo de duração da etapa
0800-978-9004
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.