O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A visita técnica é uma modalidade de comprovação de vida exclusiva aos aposentados, pensionistas ou anistiados políticos civis enquadrados nos requisitos necessários.
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Quem pode utilizar este serviço?
Aposentados, pensionistas ou anistiados políticos civis, na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar.
Ser portador de moléstia grave ou ter impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar agendamento de visita técnica de aposentados, pensionistas ou anistiados políticos civis para fins de comprovação de vida
Agendamento de Visita Técnica para fins de prova de vida.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Cópia do Documento de Identificação oficial com foto e CPF do solicitante
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Atestado ou laudo médico em nome do beneficiário que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida
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Comprovante do endereço a ser realizada a visita, que pode ser em nome do próprio beneficiário ou de terceiro
Se tutor/curador-
Cópia do Documento de Identificação oficial com foto e CPF do requerente
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Atestado ou laudo médico em nome do beneficiário que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida do requerente
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Comprovante do endereço a ser realizada a visita, que pode ser em nome do próprio beneficiário ou de terceiro
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Cópia do Documento de Identificação oficial com foto e CPF do tutor ou curador
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Termo de Tutela ou Curatela atualizado
Se procurador-
Cópia do Documento de Identificação oficial com foto e CPF do requerente
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Atestado ou laudo médico em nome do beneficiário que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida do requerente
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Comprovante do endereço a ser realizada a visita, que pode ser em nome do próprio beneficiário ou de terceiro
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Cópia do Documento de Identificação oficial com foto e CPF do procurador
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Procuração atualizada
Tempo de duração da etapa
Até 90 dia(s) útil(eis) -
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Acompanhar solicitação
O declarante acompanha evolução do tratamento da solicitação pelo DECIPEX, pelo portal Gov.bre, será notificado por email, em caso de pendência.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber aviso de agendamento de visita técnica
O solicitante recebe informação sobre o agendamento por e-mail ou pelo portal.
Canais de prestação
Web :E-mail :E-mail cadastrado pelo requerente.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar agendamento de visita técnica de aposentados, pensionistas ou anistiados políticos civis para fins de comprovação de vida
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato0800-978-9004
Este é um serviço do(a) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço