O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Os Estados, os Municípios e os Consórcios Públicos Municipais podem solicitar a equivalência dos seus Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal ao MAPA. Para obtê-la, é necessário comprovar que têm condições de executar com a mesma eficiência do MAPA.
Os requisitos e demais procedimentos necessários para o reconhecimento da equivalência e adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA estão estabelecidos no Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, e na Instrução Normativa MAPA n° 17, de 6 de março de 2020.
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Quem pode utilizar este serviço?
Os gestores e médicos veterinários dos Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal executados pelos Estados, Municípios e Consórcios Públicos Municipais
- Realizar cadastro no sistema e-SISBI-SGSI;
- Tornar ATIVO o cadastro do serviço de inspeção no e-SISBI-SGSI;
- Cumprir os requisitos da Instrução Normativa MAPA n° 17/2020;
- Apresentar Programa de Trabalho conforme Instrução Normativa MAPA n° 17/2020
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar-se no Sistema de Gestão de Serviço de Inspeção - e-SISBI-SGSI
Cadastro do usuário para acesso ao e-SISBI-SGSI, cadastro do Serviço de Inspeção no e-SISBI-SGSI, cumprindo as quatro etapas iniciais, para tornar o Serviço de Inspeção ATIVO, seguindo as orientações presentes: https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-servicos-de-inspecao-estabelecimentos-e-produtos-inspecionados-no-e-SISBI
Canais de prestação
Web :e-SISBI SGSI (Sistema de Gestão de Serviço de Inspeção)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar e-mail, comunicando o ocorrido para: atendimento.sistemas@agro.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documento pessoal do usuário com foto e documento que comprove seu vínculo com o Serviço de Inspeção; organograma do serviço de inspeção e Programa de Trabalho, caso já esteja com ele finalizado, localização do Serviço de Inspeção, Identificação dos Responsáveis pelo Serviço de Inspeção e dados complementares do Serviço de Inspeção (Quadro de servidores e legislação).
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Dados de registro dos estabelecimentos no Serviço de Inspeção (CNPJ, razão social , dados do responsável, classificação e capacidade, número do processo de registro e número de registro no Serviço de Inspeção).
Deve haver ao menos um estabelecimento interessado com cadastro ativo e produtos cadastrados.
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Os dados dos demais estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção, podendo o cadastro ficar até situação "pendente", no caso dos estabelecimentos que não tenham interesse em integrar o SISBI-POA.
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
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Anexar no e-SISBI/SGSI, o programa de trabalho elaborado pelo Serviço de Inspeção interessado
O Serviço de Inspeção deve anexar, ao e-SISBI/SGSI, o Programa de Trabalho do Serviço de Inspeção elaborado conforme requisitos da IN MAPA n° 17/2020 e modelo disponibilizado pelo MAPA disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/sisbi-1/sisbi
Canais de prestação
Web :e-SISBI SGSI (Sistema de Gestão de Serviço de Inspeção)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar e-mail, comunicando o ocorrido para: atendimento.sistemas@agro.gov.br
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Encaminhar o requerimento de avaliação para Superintendência Federal de Agricultura do MAPA da respectiva Unidade Federativa
Preencher e encaminhar o requerimento de avaliação de reconhecimento de equivalência ao SISBI-POA, solicitando a análise das informações e documentação inserida no e-SISBI-SGSI.
Canais de prestação
Web :Através do Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI
Utilize o Tipo de processo "SISBI-POA: Reconhecimento de equivalência e adesão"Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar e-mail, comunicando o ocorrido para: atendimento.sistemas@agro.gov.br
E-mail :Protocolo do MAPA nas Superintendências Federais de Agricultura (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem-novo/superintendencias-federais-de-agricultura-sfa)
Postal :Protocolo do MAPA nas Superintendências Federais de Agricultura (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem-novo/superintendencias-federais-de-agricultura-sfa)
Presencial :Protocolo do MAPA nas Superintendências Federais de Agricultura (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem-novo/superintendencias-federais-de-agricultura-sfa)
Tempo estimado de espera : Até 10 minuto(s)
Web :Por meio de peticionamento eletrônico no SEI - Sistema Eletrônica de Informações
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar e-mail, comunicando o ocorrido para: atendimento.sistemas@agro.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento de avaliação.
Modelo do requerimento disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/sisbi-1/sisbi
Tempo de duração da etapa
Até 10 minuto(s) -
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Conferência da documentação apresentada
A documentação protocolada, e também a inserida no e-SISBI, será submetida a uma conferência por parte da Superintendência Federal de Agricultura de cada UF, seguindo o procedimento disponível em: https://wikisda.agricultura.gov.br/pt-br/SUASA/preenchimento_do_check_list_documental_de_solicitacao_de_avaliacao_de_equivalencia
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar e-mail, comunicando o ocorrido para: atendimento.sistemas@agro.gov.br
Web :e-SISBI SGSI (Sistema de Gestão de Serviço de Inspeção)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar e-mail, comunicando o ocorrido para: atendimento.sistemas@agro.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
"Check-list documental de solicitação de avaliação de equivalência de serviço público de inspeção" conforme modelo disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/sisbi-1/sisbi
Tempo de duração da etapa
Até 10 dia(s) útil(eis) -
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Realizar avaliação documental e auditoria do Serviço de inspeção
No caso de Serviço Municipal ou Consórcio Público, a documentação será enviada ao Serviço de Inspeção Estadual, já aderido, que realizará avaliação documental e auditoria.
No caso de SIE, de SIM e Consórcios procedentes de UF não aderidos, o Mapa realizará toda a avaliação necessária.
A auditoria é obrigatória para SIM e Consórcios.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar e-mail, comunicando o ocorrido para: atendimento.sistemas@agro.gov.br
Web :e-SISBI SGSI (Sistema de Gestão de Serviço de Inspeção)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar e-mail, comunicando o ocorrido para: atendimento.sistemas@agro.gov.br
Presencial :As auditorias poderão ser realizadas na sede e demais estruturas do Serviço de Inspeção.
Os processos de adesão poderão ter o tempo previsto ampliado, caso seja necessária a interrupção do prazo para complementação de informações.
Tempo estimado de espera : Até 90 dia(s) corrido(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação acostada ao processo e informações inseridas no E-SISBI SGSI nas etapas anteriores.
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Modelos padronizados pelo MAPA :
- relatório documental , as orientações de preenchimento e disponíveis em: https://wikisda.agricultura.gov.br/pt-br/SUASA/preenchimento-do-relatorio-de-avaliacao-documental-rad
- relatório de auditoria técnico-administrativa.
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- Caso de não conformidades, o Serviço avaliado deve apresentar plano de ação, seguindo modelo do MAPA.
Tempo de duração da etapa
Até 90 dia(s) corrido(s) -
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Avaliar e Reconhecer a equivalência
Após parecer favorável sobre a equivalência do serviço de inspeção pelo MAPA e encaminhada, para publicação, Portaria da Secretaria de Defesa Agropecuária no Diário Oficial da União, reconhecendo a equivalência do Serviço de Inspeção e sua adesão ao SISBI-POA.
Canais de prestação
Web :Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar e-mail, comunicando o ocorrido para: atendimento.sistemas@agro.gov.br
Web :e-SISBI SGSI (Sistema de Gestão de Serviço de Inspeção)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar e-mail, comunicando o ocorrido para: atendimento.sistemas@agro.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Parecer técnico conclusivo favorável ao reconhecimento da equivalência do Serviço de Inspeção e portaria publicada.
Tempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) corrido(s) -
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Cadastrar-se no Sistema de Gestão de Serviço de Inspeção - e-SISBI-SGSI
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoOs processos poderão ter ampliação de tempo, caso seja necessário interrompê-los para complementação de informações.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoGestores do SISBI nas DDA/SFA da unidade da federação de localização do demandante: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/sisbi-1/sisbi
Divisão de Defesa Agropecuária nas SFA's : https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem-novo/superintendencias-federais-de-agricultura-sfa.
Coordenação do Suasa: csu.dsn@agricultura.gov.br;
Departamento de Suporte e Normas: dsn.sda@agricultura.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Para informações sobre legislação aplicável acesse: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/sisbi-1/sisbi
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço