O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Projeto Mais Médicos (PMM) visa levar profissionais médicos a regiões onde há escassez ou ausência deles. O programa também prevê mais investimentos para construção, reforma e ampliação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), além de novas vagas de graduação e residência médica, com o propósito de qualificar a formação desses profissionais. Em outra frente, o Programa Médicos pelo Brasil (MpB) tem o objetivo de estruturar a carreira médica federal para locais com dificuldade de fixar o profissional e com alta vulnerabilidade social. Lançado em 2019, o MpB vai substituir gradativamente o Mais Médicos. Ambos programas seguirão vigentes durante a transição para que no decorrer do período de implementação do MpB as equipes de saúde não fiquem sem os profissionais.
Diferentes editais estarão correndo paralelamente. Atenção à operacionalização de cada um.
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Quem pode utilizar este serviço?
Gestores distritais, municipais, estaduais e profissionais médicos.
A adesão está condicionada ao credenciamento do município no Mais Médicos e ocorre exclusivamente por meio de edital específico divulgado no site:http://maismedicos.gov.br/
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar adesão
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
O Ministério da Saúde considera três importantes elementos:
- oferta de atenção básica que o municípios já tem, incluindo médicos e demais profissionais de saúde que participam das equipes de atenção básica;
- população ainda não coberta e atendida pela atenção básica disponível no município;
- infraestrutura de unidades de saúde já disponível para receber os médicos do programa.
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A autorização de vagas se dá mediante os seguintes critérios de prioridade:
- Municípios com percentual de população em extrema pobreza igual ou superior a 20%, com IDH baixo/muito baixo, e integrante de regiões como o Semiárido, Norte com escassez, Vales do Jequitinhonha, Mucuri e Ribeira;
- Regiões de alta vulnerabilidade de capitais, regiões metropolitanas e Grupo de Municípios populosos, mas com baixa arrecadação (G100);
- Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSI);
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar adesão
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 15 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoA adesão de profissionais e municípios ao Projeto Mais Médicos ocorre, exclusivamente, por meio de edital específico e divulgado no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br , cujo cronograma de adesão de municípios já credenciados e inscrição dos profissionais médicos reservam um prazo de 01(uma) a 02 (duas) semanas.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeO contrato de adesão de profissionais do Programa Mais Médicos para o Brasil é de até 03 (três) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Legislação-
Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 - Institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências.
Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.369 de 8 de julho de 2013 Dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço