O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o serviço que permite ao contribuinte corresponsável solicitar adesão à transação, nas hipóteses em que o desconto envolver capacidade de pagamento ou alguma situação personalíssima do devedor principal, por exemplo:
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Débitos de titularidade de pessoa jurídica cuja situação cadastral no CNPJ seja: baixado por inaptidão, baixado por inexistência de fato, baixado por omissão contumaz, baixado por encerramento da falência, baixado pelo encerramento da liquidação judicial, baixado pelo encerramento da liquidação extrajudicial, baixado por encerramento da liquidação, inapto por localização desconhecida, inapto por inexistência de fato, inapto omisso e não localizado; k) inapto por omissão contumaz, ou suspenso por inexistência de fato;
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Débitos de titularidade de pessoa jurídica cuja situação especial no CNPJ seja: falidos, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial.
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Débitos de titularidade de pessoa física com indicativo de óbito.
Apenas as modalidades de inscritos há mais de 15 anos e as de pequeno valor é que permitem a adesão do corresponsável automaticamente no sistema de negociações. Todas as demais, quando o corresponsável solicitar a negociação, os descontos serão concedidos conforme a capacidade de pagamento do grupo – tanto devedor principal como demais corresponsáveis, ou sem considerar a situação personalíssima do devedor principal.
Atenção! O contribuinte deverá negociar diretamente no Sistema de Negociações as inscrições em que for devedor principal.
Clique aqui para saber mais sobre as modalidades de transação vigentes!
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Quem pode utilizar este serviço?
O contribuinte que é corresponsável pela inscrição em dívida ativa da União e deseja negociá-la na modalidade conforme a capacidade de pagamento ou segunda alguma situação personalíssima do devedor principal.
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar requerimento
- Acesse o REGULARIZE e clique em Outros Serviços > selecione a opção Edital de transação - Adesão por corresponsável.
- Preencha este formulário e anexe no momento do protocolo.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar o andamento do requerimento
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Acesse o REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento.
Atenção! A Procuradoria da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Protocolar requerimento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoClique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022 - Regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.
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Lei Complementar nº 174, de 5 de agosto de 2020 - Autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), mediante celebração de transação resolutiva de litígio.
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Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nos 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.
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Art. 171 da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
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Edital PGDAU nº 6, de 1º de novembro de 2024 - Torna públicas propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para transação por adesão, nos termos da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, de créditos inscritos em dívida ativa da União.
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Edital PGDAU nº 7, de 1º de novembro de 2024 - Torna públicas propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para transação por adesão, nos termos da Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020, e da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022.
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Portaria PGFN/MF nº 838, de 1º de agosto de 2023 - Estabelece as regras do atendimento às pessoas usuárias dos serviços prestados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço