O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Aderir à Conta Cartão PNAE, que possibilita maior transparência, agilidade e controle na movimentação financeira dos recursos do PNAE, conforme estabelece o Inciso XI, Art. 47 da Resolução CD/FNDE nº 6/2020. O Cartão PNAE foi implantado a partir do Acordo de Cooperação nº 47/2018, firmado entre o Banco do Brasil e o FNDE.
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Quem pode utilizar este serviço?
Gestores, Secretários de Educação e Prefeitos Municipais.
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar Ofício
Enviar Ofício ao FNDE.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação necessária disponível em https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/pnae/cartao-pnae-area-gestor.
Tempo de duração da etapa
Em média 24 hora(s) -
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Enviar Ofício
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 7 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO provedor do serviço analisará a solicitação e a documentação, para solicitar a abertura da Conta Cartão PNAE. E, então, o provedor do serviço irá comunicar, mediante ofício, ao solicitante sobre a abertura ou solicitará correção da documentação.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoFale Conosco: 0800-616161 de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h
Plataforma Fala/Br: https://falabr.cgu.gov.br/
Este é um serviço do(a) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço