O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço para a pessoa já aposentada e que depende de outra(s) pessoa(s) para realizar atividades da vida diária (banho, alimentação e outros).
Este pedido é iniciado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Durante a análise, você poderá ser chamado para perícia médica e avaliação social. -
Quem pode utilizar este serviço?
A pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por invalidez que tiver uma ou mais das seguintes doenças:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
- Doença que deixe a pessoa acamada;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
A avaliação da perícia médica dirá se a pessoa aposentada tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício. Após a perícia no INSS, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor da perícia médica.
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Etapas para a realização deste serviço
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Pedir o serviço
- Entre no Meu INSS
- Informe seu CPF e senha
- Clique em Novo Pedido
- Digite: Acréscimo de 25%
- Escolha o benefício
- Leia e avance conforme instruções
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelLigue para 135.
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelLigue para 135.
Telefone :135
Tempo estimado de espera : Até 5 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Obrigatória:
- Número do CPF.
- Documentos médicos (atestado, laudo ou relatório).
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Se for procurador ou representante legal:
- Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Comparecer à perícia médica
A pessoa poderá ser chamada para realizar perícia, em local, dia e hora marcados pelo próprio INSS.
No dia da perícia, a pessoa deve mostrar seus documentos de identificação e todos os documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) e exames originais.
Canais de prestação
Presencial :Nas Agências do Instituto Nacional do Seguro Social - INSSTempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH ou CTPS);
- Documentos médicos originais (atestado, laudo ou relatório);
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver;
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante, se houver.
Tempo de duração da etapa
Em média 30 minuto(s) -
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Receber a resposta
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
- Entre no Meu INSS
- Informe seu CPF e senha
- Clique no botão Consultar Pedidos
- Encontre o seu pedido na lista
- Siga em Detalhar para mais detalhes
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelLigue para 135.
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelLigue para 135.
Telefone :135
Tempo de duração da etapa
Em média 45 dia(s) corrido(s)
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Pedir o serviço
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 45 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatotelefone 135
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional do Seguro Social . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço