O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicitar acesso às informações disponíveis no Ministério da Saúde, de acordo com a Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, que regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física, jurídica ou representante.
Antes de registrar o seu pedido na Plataforma Fala.BR, verifique se a informação que você deseja já não está disponível no nosso site. https://www.gov.br/saude/pt-br
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar pedido de acesso à informação
Após cadastro de login e senha na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação https://falabr.cgu.gov.br/ o requerente poderá realizar o pedido de acesso à informação.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso prefira atendimento presencial, basta se dirigir ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, que está localizado na Esplanada dos Ministérios, Edifício Sede, Bloco “G” do Ministério da Saúde.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber número e código de acesso para acompanhamento
O requerente poderá acompanhar o seu pedido através da Plataforma
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelTempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber resposta da área técnica competente
O requerente receberá a resposta da área técnica competente do Ministério da Saúde por meio do Fala BR.
Haverá cobrança de taxa ao requerente nos casos em que o órgão tiver custos dos serviços e materiais utilizados para fornecimento da informação.
Canais de prestação
Web :Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato por meio do telefone (61) 3315-6136 ou enviar e-mail para: sic@saude.gov.br
Custos
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Lauda copiada (unidade) R$ 0,15
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Mídia (unidade) R$ 1,00
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Taxa dos Correios R$ 49,00
Pessoas com baixa renda - enviar auto declaração para o e-mail: sic@saude.gov.br-
Isenção de custo R$ 0,00
Tempo de duração da etapa
Até 20 dia(s) corrido(s) -
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Interpor recursos em instâncias
Em caso de negativa ou resposta insatisfatória, o requerente poderá no prazo de 10 dias após recebimento da resposta, interpor recurso que será dirigido à autoridade hierarquicamente superior do servidor responsável pela elaboração da resposta inicial.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato por meio do telefone (61) 3315-6136 ou enviar e-mail para: sic@saude.gov.br
Tempo de duração da etapa
Até 10 dia(s) corrido(s)
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Cadastrar pedido de acesso à informação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 20 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO prazo de resposta pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, da qual o requerente será cientificado.
Caso o requerente entre com recurso, a área responsável pela resposta deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactar a Ouvidoria do Ministério da Saúde – MS, por meio do sítio: https://falabr.cgu.gov.br/.
Caso prefira atendimento presencial, basta se dirigir ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, que está localizado na Esplanada dos Ministérios, Edifício Sede, Bloco “G” do Ministério da Saúde.
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação-
Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações e dá outras informações.
Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei nº 12.527/2011 no âmbito do Poder Executivo Federal.
Portaria nº 1.583/2012, que dispõe, no âmbito do Ministério da Saúde e entidade a ele vinculadas, sobre a execução da Lei nº 12.527/2011.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço