O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Através desse serviço, escolas, universidades, prefeituras e outros, podem solicitar à PRF a parceria para realização de Projetos Educativos para o Trânsito, através do Educar PRF e do Festival Estudantil Temático Teatro para o Trânsito - Fetran.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas de direito público ou privado.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Solicitar realização de projeto educativo em segurança viária ou trânsito à PRF (Educar PRF e FETRAN)
Entrar em contato com a PRF através do e-mail dpa@prf.gov.br
Canais de prestação
E-mail :dpa@prf.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Descrever o serviço desejado
Narrar no corpo de texto do e-mail detalhes do projeto educativo (público, duração etc).
Canais de prestação
E-mail :dpa@prf.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Aguardar a resposta do órgão
Prazo de 15 dias úteis para retorno sobre disponibilidade de prestação do serviço educativo.
Canais de prestação
E-mail :dpa@prf.gov.brTempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Solicitar realização de projeto educativo em segurança viária ou trânsito à PRF (Educar PRF e FETRAN)
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatodpa@prf.gov.br
Este é um serviço do(a) Polícia Rodoviária Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço