O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
As exigências para importação de produtos de origem animal pelo Brasil são definidas no art. 486 do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, segundo o qual a importação apenas pode ser autorizada quando os produtos atenderem aos seguintes quesitos:
1. Procederem de países cujo sistema de inspeção sanitária foi avaliado ou reconhecido como equivalente pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA;
2. Procederem de estabelecimentos habilitados à exportação para o Brasil;
3. Estiverem previamente registrados pelo DIPOA;
4. Estiverem rotulados de acordo com a legislação específica; e
5. Vierem acompanhados de certificado sanitário expedido por autoridade competente do país de origem, nos termos acordados bilateralmente.Os procedimentos de avaliação e reconhecimento de sistemas de inspeção sanitária e habilitação de estabelecimentos estrangeiros são regulamentados pela Instrução Normativa nº 35, de 25 de setembro de 2018 e incluem a avaliação dos riscos inerentes à saúde animal e saúde pública, os quais variam de acordo com a natureza do produto a ser importado e o país de origem. O processo inclui etapas de avaliação documental, auditorias “in loco” no país exportador (caso seja necessário) e negociação dos modelos de certificados sanitários destinados a amparar as importações, caso o resultado da avaliação seja positivo.
Informações complementares consulte a página de Importação de Produtos de Origem Animal do Mapa
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Quem pode utilizar este serviço?
Autoridades sanitárias dos países que desejam realizar a exportação de produtos de origem animal para o Brasil.
Pessoas físicas ou jurídicas interessadas em importar para o Brasil produtos de origem animal procedentes de outros países.
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Etapas para a realização deste serviço
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Manifestar interesse na abertura do mercado brasileiro à importação de produtos de origem animal
- A autoridade sanitária ou a própria representação diplomática do país interessado em exportar produtos de origem animal ao Brasil apresenta a solicitação à Secretaria de Comércio e Relações Internacionais (SCRI/MAPA), via correspondência eletrônica.
- A pessoa física ou jurídica brasileira manifesta o interesse em importar determinado produto de origem animal de determinado país estrangeiro.
Canais de prestação
Postal :O interessado pela importação, no Brasil, apresenta a solicitação ao MAPA por meio da Superintendência Federal da Agricultura (SFA) mais próxima
Presencial :No Protocolo Geral do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Edifício Sede, Térreo, em Brasília/DF, CEP 70043-900 ou em uma Superintendência Federal de Agricultura da Unidade da Federação.
Tempo estimado de espera : Até 20 minuto(s)
Web :Através do Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI do MAPA
Utilize o Tipo de processo "Inspeção de produtos de origem animal: Abertura de mercado para importação"
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documento de solicitação de abertura do mercado brasileiro para importação, informando o país, a área animal e os produtos ou categorias de produtos a serem importados pelo Brasil
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Responder aos questionários técnicos específicos em acordo com a área desejada (carnes, leite, mel, ovos ou pescado)
Nesta etapa, as autoridades sanitárias dos países que desejam exportar produtos de origem animal deverão responder os questionários técnicos encaminhados pelo MAPA, bem como anexar toda a documentação de suporte necessária
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Questionários respondidos e documentação de suporte fornecidos pelos países que desejam exportar produtos de origem animal ao Brasil
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Avaliar as respostas fornecidas pelos países solicitantes
Nesta etapa, são avaliadas as respostas fornecidas pelos países que desejam exportar ao Brasil, assim como a documentação de suporte. Ao final do processo de avaliação é emitido um parecer sobre as informações apresentadas o qual pode ser favorável, desfavorável ou, ainda, solicitando mais esclarecimentos
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Questionários definidos pela Divisão de Avaliação de Equivalência do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal devidamente respondidos, acompanhados de documentação de suporte fornecidas pelos países que estão realizando a solicitação de reconhecimento de equivalência
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Organizar e realizar auditoria internacional no sistema de inspeção e nos estabelecimentos do país estrangeiro
Nesta etapa, caso o parecer documental tenha sido favorável, poderá ser realizada auditoria internacional no sistema de inspeção e nos estabelecimentos do país estrangeiro para avaliação in loco.
Canais de prestação
Presencial :Concluída a avaliação documental, a Divisão de Auditorias Internacionais – DIAI/CGCOA organizará uma missão veterinária oficial para avaliar “in loco” o sistema de inspeção estrangeiro.
Os relatórios das missões estrangeiras serão elaborados, em sua versão preliminar, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do término da missão, sendo disponibilizados para comentários por parte da autoridade sanitária competente no país estrangeiro e atendimento às recomendações, por igual período
Tempo estimado de espera : Até 90 dia(s) útil(eis)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Roteiro de autoria internacional e Relatório de auditoria internacional elaborados pela DIAI/CGCOA/DIPOA
Tempo de duração da etapa
Até 90 dia(s) útil(eis) -
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Expedir comunicação ao país informando sobre abertura ou não do mercado
Nesta etapa, o MAPA encaminhará, às autoridades sanitários do país exportador, o resultado final da avaliação realizada, informando quanto à abertura ou não do mercado
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ofício do DIPOA informando quanto à abertura ou não do mercado
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Acordar certificado sanitário internacional para importação do produto (caso o mercado tenha sido aberto)
Nesta etapa, é negociado e acordado o modelo de certificado sanitário internacional que irá amparar a exportação do produto ao Brasil, caso o mercado tenha sido aberto
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requisitos sanitários de saúde pública e de saúde animal brasileiros e modelo de Certificado Sanitário Internacional
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Manifestar interesse na abertura do mercado brasileiro à importação de produtos de origem animal
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoNão há como estimar o prazo tendo em vista que tempo de resposta para os questionários podem variar e as missões de auditorias devem ser programadas.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDivisão de Avaliação de Equivalência - DEQ/DIPOA/SDA
E-mail: deq.dipoa@agro.gov.br
Tel: (61) 3218-2618 / 3218-2719Outras informações em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/importacao-de-produtos-de-origem-animal
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço