O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O serviço visa conceder ao médico que teve o curso de graduação financiado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) o abatimento de 1% da dívida com o FIES, conforme portaria publicada pelo Ministério da Educação (MEC).
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Quem pode utilizar este serviço?
Médico financiado pelo FIES que tenha atuado durante um ano ininterrupto, com jornada de trabalho de 40 horas, ou ainda de 32 horas se atuar em equipes que atendem a populações ribeirinhas ou de Saúde da Família de municípios definidos pelo Ministério da Saúde como prioritários.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar cadastro do profissional
Acessar o sistema FIESmed, entrar na aba “Abatimento/Carência Estendida” e informar na aba “adesão do profissional” CPF, data de nascimento, email e senha. O sistema só aceitará o CPF do médico se ele estiver apto ao abatimento, ou seja, adimplente com o Fies, na fase contratual adequada e na condição de válida no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Confirmar cadastro
Após cadastrado, o médico receberá um e-mail para a confirmação do cadastro.
Canais de prestação
E-mail :Confirmação do cadastro enviado por e-mail gerado automaticamente pelo sistema.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Solicitar abatimento
Apos da confirmação do cadastro, o profissional deve acessar o sistema, com login (que é o seu CPF) e senha cadastrados. Clique em “Abatimento”, “Nova Solicitação”, concordar com os dados apresentados e “Solicitar Abatimento”.
Nota: caso haja informações incompletas ou erradas, o profissional e o gestor público deverão solicitar alteração necessária junto ao CNES e só após isso a solicitação de abatimento será concluída.Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Obter confirmação do gestor
Além da verificação da atuação profissional do médico no CNES, o gestor municipal de saúde também deverá validar as informações sobre atuação e carga horária do profissional.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Comunicar ao FNDE
Após a validação pelo gestor municipal, o Ministério da Saúde comunicará a condição de “apto para o abatimento” ao FNDE, que, por sua vez, comunicará ao Agente Financeiro competente, que pode ser Caixa Econômica ou Banco do Brasil, dependendo do contrato feito pelo estudante.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Realizar cadastro do profissional
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTendo em vista algumas inconsistências no Sistema FIESMED, informamos que os profissionais que não conseguirem fazer a solicitação via sistema poderão encaminhar o requerimento para o e-mail suporte.fiesmed@saude.gov.br, até a normalização do site. Solicitações encaminhadas via CORREIOS serão DESCONSIDERADAS.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato: diges@fnde.gov.br ou suporte.fiesmed@saude.gov.br
Fale Conosco: 0800-616161 de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h
Plataforma Fala/Br: https://falabr.cgu.gov.br/
Este é um serviço do(a) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço