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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Destina-se à pessoa física ou jurídica solicitante de pedido ou titular de registro de marca que pretenda transferi-lo por cessão, cisão, incorporação ou fusão, sucessão legítima ou testamentária, ou falência.
Pessoa física ou jurídica solicitante de pedido ou titular de registro de marca, ou seu procurador devidamente constituído por instrumento de mandato, que pretenda transferi-lo por cessão, cisão, incorporação ou fusão, sucessão legítima ou testamentária, ou falência.
Cadastrado no Sistema e-INPI.
Login no Sistema e-INPI.
Canais de prestação
Realização de protocolo presencial na sede do INPI ou em suas unidades regionais; ou acompanhamento da regularização dos serviços digitais e solicitação da devolução do respectivo prazo, se necessário.
Documentação
Cadastrado no Sistema e-INPI.
Tempo de duração da etapa
Emissão e pagamento da GRU (relativa ao serviço).
Canais de prestação
Acompanhamento da regularização dos serviços digitais e solicitação da devolução do respectivo prazo, se necessário.
Documentação
Cadastrado no Sistema e-INPI.
Custos
Tempo de duração da etapa
Acesso ao Sistema e-Marcas e preenchimento do formulário eletrônico.
Canais de prestação
Realização de protocolo presencial na sede do INPI ou em suas unidades regionais; ou acompanhamento da regularização dos serviços digitais e solicitação da devolução do respectivo prazo, se necessário.
Documentação
Dados de identificação do solicitante; Numeração da GRU paga; Petição de transferência da titularidade e a documentação relativa à cessão, cisão, incorporação ou fusão, ou de origem judicial comprobatória da sucessão ou falência.
Tempo de duração da etapa
Acompanhamento processual. Os processos relativos aos serviços prestados pelo INPI atravessam diferentes etapas, a solicitar dos usuários a consulta aos conteúdos publicados, o cumprimento de exigências e o envio de documentos. Os usuários podem acompanhar a movimentação processual no Sistema Busca Web. No entanto, para não perder prazos, é importante acompanhar atentamente o andamento do processo pela consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Canais de prestação
Acompanhamento da regularização dos serviços digitais e solicitação da devolução do respectivo prazo, se necessário.
Documentação
Acesso ao Sistema Busca Web.
Tempo de duração da etapa
Publicação da decisão de mérito na Revista da Propriedade Industrial (RPI). A Revista da Propriedade Industrial (RPI) é a publicação oficial do INPI. Em conformidade com a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, o Instituto publica todos os seus atos, despachos e decisões relativos ao sistema de propriedade industrial do Brasil. O usuário deve acompanhar atentamente o andamento do processo pela consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente, às terças-feiras.
Canais de prestação
Acompanhamento da regularização dos serviços digitais e solicitação da devolução do respectivo prazo, se necessário.
Documentação
Acesso à RPI.
Tempo de duração da etapa
Assiste aos usuários do INPI: I – obter a proteção de seus dados e informações pessoais, e daqueles considerados sensíveis; II – ter acesso a dados e informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, e daqueles relativos à sua pessoa, contidos em registros ou documentos, produzidos ou custodiados pelo INPI, e constantes das bases de dados do Instituto e de suas unidades administrativas; III – acompanhar e monitorar os serviços públicos solicitados ao INPI, evitando, quando possível, a necessidade de atendimento presencial; IV – receber atendimento igualitário, prestado com urbanidade, respeito, cortesia e em linguagem cidadã; V – ter assegurado o recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o INPI ou suas unidades administrativas forem manifestamente incompetentes; VI – ter assegurada a simplificação de processos e procedimentos de atendimento, com a valorização da jornada e experiência para a obtenção do serviço público.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
De acordo com o disposto no art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o INPI confere trâmite prioritário a idosos, a portadores de deficiência física ou mental, e a portadores de doenças graves.
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