O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Alterar o responsável por gerenciar as indicações dos usuários dos Tablets Educacionais nos Estados, Municípios e no Distrito Federal.
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Quem pode utilizar este serviço?
Núcleos de Tecnologia Educacional e Secretarias de Educação Municipais, Estaduais e do Distrito Federal.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitação
O solicitante, por meio do e-mail proinfo@fnde.gov.br , informa o nome completo e o CPF do administrador que será incluído no sistema
Canais de prestação
E-mail :proinfo@fnde.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Verificação de usuário
De posse dos dados, a equipe técnica verifica se o usuário integra o banco de dados de professores, técnicos ou multiplicadores elegíveis.
Caso o usuário integre o banco de dados, a equipe técnica realizará a substituição do administrador;
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Execução da substituição
A equipe técnica confirma a execução da substituição e formaliza a finalização do atendimento da demanda.
Canais de prestação
E-mail :proinfo@fnde.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 2 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPortal do Tablet Educacional: https://www.fnde.gov.br/tableteducacional/inicio
Caso o solicitante tenha alguma dúvida, segue abaixo o link para download do manual do sistema de gestão administrativa do Tablet Educacional.
http://www.fnde.gov.br/manuais/index.php?option=com_k2&view=item&layout=item&id=21&Itemid=164
Fale Conosco: 0800-616161 de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h
Plataforma Fala/Br: https://falabr.cgu.gov.br/
Este é um serviço do(a) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço