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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Alterar o responsável por gerenciar as indicações dos usuários dos Tablets Educacionais nos Estados, Municípios e no Distrito Federal.
Núcleos de Tecnologia Educacional e Secretarias de Educação Municipais, Estaduais e do Distrito Federal.
O solicitante, por meio do e-mail proinfo@fnde.gov.br , informa o nome completo e o CPF do administrador que será incluído no sistema
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
De posse dos dados, a equipe técnica verifica se o usuário integra o banco de dados de professores, técnicos ou multiplicadores elegíveis.
Caso o usuário integre o banco de dados, a equipe técnica realizará a substituição do administrador;
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
A equipe técnica confirma a execução da substituição e formaliza a finalização do atendimento da demanda.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Portal do Tablet Educacional: https://www.fnde.gov.br/tableteducacional/inicio
Caso o solicitante tenha alguma dúvida, segue abaixo o link para download do manual do sistema de gestão administrativa do Tablet Educacional.
http://www.fnde.gov.br/manuais/index.php?option=com_k2&view=item&layout=item&id=21&Itemid=164
Fale Conosco: 0800-616161 de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h
Plataforma Fala/Br: https://falabr.cgu.gov.br/
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.