O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O serviço objetiva obter a retificação do Laudo Constitutivo do direito ao benefício fiscal de isenção do IRPJ emitido pela SUDENE.
É possível retificar o Laudo Constitutivo quanto ao endereço e ao nome da razão social da empresa, assim como retificar informações sobre a descrição da atividade, capacidade instalada, unidade de medida e a descrição do produto incentivado, conforme o caso e a justificativa apresentada.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas que obtiveram o direito ao benefício fiscal de isenção do IRPJ mediante Laudo Constitutivo emitido pela SUDENE.
O empreendimento objeto do incentivo deve estar localizado e em operação na área de atuação da SUDENE.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar o pleito de retificação
Para iniciar este serviço o usuário deverá realizar o cadastro e protocolo eletrônico do pleito mediante o uso do Sistema de Incentivos e Benefícios Fiscais ( SIBF ), anexando a documentação a seguir.
Canais de prestação
Web :O cadastro do pleito somente poderá ser realizado por usuário que, no portal de serviços do Governo Federal, estiver vinculado ao CNPJ da empresa requerente como representante legal, sócio ou colaborador.
Clique aqui para realizar o cadastro do pleito no Sistema de Incentivos e Benefícios Fiscais ( SIBF )
Dúvidas?
Clique aqui e veja como cadastrar um CNPJ no portal de serviços.
Clique aqui e veja como cadastrar e vincular um colaborador ao CNPJ no portal de serviços.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelO usuário deverá enviar um e-mail para sistemas@sudene.gov.br comunicando o fato ocorrido. Uma equipe de suporte entrará em contato com o usuário para solucionar o problema.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
a) Última consolidação estatutária, comprovando o objetivo social da empresa, a estrutura do capital social, bem como a composição atual da diretoria e ou do conselho de administração. Caso ocorram alterações posteriores, estas também deverão ser anexadas à consolidação estatutária.
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Observação: Será exigida a regularidade da empresa proponente quanto ao FGTS, aos débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como a regularidade perante o Sistema de Incentivos e Benefícios Fiscais administrados pela SUDENE.
Tempo de duração da etapa
Em média 15 minuto(s) -
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Acompanhar a tramitação pleito
Nesta etapa o usuário deve acompanhar o processo de tramitação do pleito, pois, caso o pleito contenha alguma inconformidade, seja na documentação ou nas informações acerca do empreendimento, o pleito será devolvido com uma nota explicando o motivo da devolução. Neste caso, havendo a possibilidade de reapresentação, o usuário deve fazer os ajustes e reenviar o pleito à SUDENE, realizando o protocolo eletrônico mediante o uso do Sistema SIBF.
Canais de prestação
Web :O acompanhamento do pleito somente poderá ser realizado por usuário que, no portal de serviços do Governo Federal, estiver vinculado ao CNPJ da empresa requerente como representante legal, sócio ou colaborador.
Clique aqui para realizar o acompanhamento do pleito no Sistema de Incentivos e Benefícios Fiscais ( SIBF )
Dúvidas?
Clique aqui e veja como cadastrar um CNPJ no portal de serviços.
Clique aqui e veja como cadastrar e vincular um colaborador ao CNPJ no portal de serviços.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelO usuário deverá enviar um e-mail para sistemas@sudene.gov.br comunicando o fato ocorrido. Uma equipe de suporte entrará em contato com o usuário para solucionar o problema.
Tempo de duração da etapa
Entre 15 e 30 dia(s) útil(eis)
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Cadastrar o pleito de retificação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 15 e 30 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Ilena Maria Lucena Villas (e-mail: ilena.villas@>sudene.gov.br )
Coordenação de Incentivos Especias
Telefone: (81) 2102-2114
Este é um serviço do(a) Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço