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Os números são atualizados diariamente.
Destina-se à pessoa física ou jurídica, depositante do pedido de patente ou titular da patente, que pretenda requerer a restauração do pedido patente de invenção, de patente de modelo de utilidade ou de certificado de adição de invenção que tenha sido objeto de arquivamento ou extinção por falta de recolhimento de anuidades, na forma do disposto nos arts. 86 e 87, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.
Pessoa física ou jurídica, depositante do pedido de patente ou titular da patente, ou seu procurador devidamente constituído por instrumento de mandato, que pretenda requerer a restauração do pedido patente de invenção, de patente de modelo de utilidade ou de certificado de adição de invenção que tenha sido objeto de arquivamento ou extinção por falta de recolhimento de anuidades, na forma do disposto nos arts. 86 e 87, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.
Cadastrado no Sistema e-INPI.
Login no Sistema e-INPI.
Canais de prestação
Realização de protocolo presencial na sede do INPI ou em suas unidades regionais; ou acompanhamento da regularização dos serviços digitais e solicitação da devolução do respectivo prazo, se necessário.
Documentação
Cadastrado no Sistema e-INPI.
Tempo de duração da etapa
Emissão e pagamento da GRU (relativa ao serviço).
Canais de prestação
Acompanhamento da regularização dos serviços digitais e solicitação da devolução do respectivo prazo, se necessário.
Documentação
Cadastrado no Sistema e-INPI.
Custos
Tempo de duração da etapa
Acesso ao Sistema e-Patentes e preenchimento do formulário eletrônico.
Canais de prestação
Realização de protocolo presencial na sede do INPI ou em suas unidades regionais; ou acompanhamento da regularização dos serviços digitais e solicitação da devolução do respectivo prazo, se necessário.
Documentação
Dados de identificação do solicitante; Numeração da GRU paga; Petição de restauração.
Tempo de duração da etapa
Acompanhamento processual. Os processos relativos aos serviços prestados pelo INPI atravessam diferentes etapas, a solicitar dos usuários a consulta aos conteúdos publicados, o cumprimento de exigências e o envio de documentos. Os usuários podem acompanhar a movimentação processual no Sistema Busca Web. No entanto, para não perder prazos, é importante acompanhar atentamente o andamento do processo pela consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Canais de prestação
Acompanhamento da regularização dos serviços digitais e solicitação da devolução do respectivo prazo, se necessário.
Documentação
Acesso ao Sistema Busca Web.
Tempo de duração da etapa
Publicação da decisão na Revista da Propriedade Industrial (RPI). A Revista da Propriedade Industrial (RPI) é a publicação oficial do INPI. Em conformidade com a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, o Instituto publica todos os seus atos, despachos e decisões relativos ao sistema de propriedade industrial do Brasil. O usuário deve acompanhar atentamente o andamento do processo pela consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente, às terças-feiras.
Canais de prestação
Acompanhamento da regularização dos serviços digitais e solicitação da devolução do respectivo prazo, se necessário.
Documentação
Acesso à RPI.
Tempo de duração da etapa
Assiste aos usuários do INPI: I – obter a proteção de seus dados e informações pessoais, e daqueles considerados sensíveis; II – ter acesso a dados e informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, e daqueles relativos à sua pessoa, contidos em registros ou documentos, produzidos ou custodiados pelo INPI, e constantes das bases de dados do Instituto e de suas unidades administrativas; III – acompanhar e monitorar os serviços públicos solicitados ao INPI, evitando, quando possível, a necessidade de atendimento presencial; IV – receber atendimento igualitário, prestado com urbanidade, respeito, cortesia e em linguagem cidadã; V – ter assegurado o recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o INPI ou suas unidades administrativas forem manifestamente incompetentes; VI – ter assegurada a simplificação de processos e procedimentos de atendimento, com a valorização da jornada e experiência para a obtenção do serviço público.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
De acordo com o disposto no art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o INPI confere trâmite prioritário a idosos, a portadores de deficiência física ou mental, e a portadores de doenças graves. Além desses casos, é realizado exame prioritário de pedidos de patente nas seguintes situações: I - idade, uso indevido do invento, portador de deficiência física ou mental, ou de doença grave, pedido de recursos de fomento, objeto de emergência nacional ou interesse público (Resolução INPI/PR nº 151, de 23 de outubro de 2015); II - tecnologias verdes (Resolução INPI/PR nº 175, de 5 de novembro de 2016); III - produtos para saúde (Resolução INPI/PR nº 217, de 3 de maio de 2018); IV - Patent Prosecution Highway (PPH); V - Prioridade BR; VI - Patentes MPE; e VII - Patentes ICTs.
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