O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Destina-se à pessoa física ou jurídica com legítimo interesse que entender que o registro de marca deva ser considerado nulo total ou parcialmente por infração à Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. O serviço consiste, basicamente, na instauração do processo administrativo de nulidade, na sua instrução técnica, na emissão de parecer sobre a matéria suscitada e na decisão da Presidência do INPI.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física ou jurídica com legítimo interesse, ou seu procurador devidamente constituído por instrumento de mandato, que entenda que o registro de marca deva ser considerado nulo total ou parcialmente por infração à Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.
Cadastrado no Sistema e-INPI.
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Etapas para a realização deste serviço
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Fazer o login
Login no Sistema e-INPI.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhamento da regularização dos serviços digitais e solicitação da devolução do respectivo prazo, se necessário.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Cadastrado no Sistema e-INPI.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Pagar a Guia de Recolhimento da União
Emissão e pagamento da GRU (relativa ao serviço).
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhamento da regularização dos serviços digitais e solicitação da devolução do respectivo prazo, se necessário.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Cadastrado no Sistema e-INPI.
Custos
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Código 336: Nulidade administrativa de registro de marca - valor por classe (sem desconto) R$ 590,00
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Código 336: Nulidade administrativa de registro de marca - valor por classe (com desconto) R$ 236,00
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Peticionar
Acesso ao Sistema e-Marcas e preenchimento do formulário eletrônico.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelRealização de protocolo presencial na sede do INPI ou em suas unidades regionais; ou acompanhamento da regularização dos serviços digitais e solicitação da devolução do respectivo prazo, se necessário.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Dados de identificação do solicitante; Numeração da GRU paga; Petição de nulidade.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar o serviço
Acompanhamento processual. Os processos relativos aos serviços prestados pelo INPI atravessam diferentes etapas, a solicitar dos usuários a consulta aos conteúdos publicados, o cumprimento de exigências e o envio de documentos. Os usuários podem acompanhar a movimentação processual no Sistema Busca Web. No entanto, para não perder prazos, é importante acompanhar atentamente o andamento do processo pela consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhamento da regularização dos serviços digitais e solicitação da devolução do respectivo prazo, se necessário.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Acesso ao Sistema Busca Web.
Tempo de duração da etapa
Até 48 mês(es) -
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Tomar conhecimento da decisão
Publicação da decisão de mérito na Revista da Propriedade Industrial (RPI). A Revista da Propriedade Industrial (RPI) é a publicação oficial do INPI. Em conformidade com a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, o Instituto publica todos os seus atos, despachos e decisões relativos ao sistema de propriedade industrial do Brasil. O usuário deve acompanhar atentamente o andamento do processo pela consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente, às terças-feiras.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhamento da regularização dos serviços digitais e solicitação da devolução do respectivo prazo, se necessário.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Acesso à RPI.
Tempo de duração da etapa
Até 7 dia(s) corrido(s) -
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Fazer o login
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 50 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoMeta para 2021: 12 meses.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatohttps://www.gov.br/inpi/pt-br/plataforma-integrada-de-atendimento
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/legislacao
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoAssiste aos usuários do INPI: I – obter a proteção de seus dados e informações pessoais, e daqueles considerados sensíveis; II – ter acesso a dados e informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, e daqueles relativos à sua pessoa, contidos em registros ou documentos, produzidos ou custodiados pelo INPI, e constantes das bases de dados do Instituto e de suas unidades administrativas; III – acompanhar e monitorar os serviços públicos solicitados ao INPI, evitando, quando possível, a necessidade de atendimento presencial; IV – receber atendimento igualitário, prestado com urbanidade, respeito, cortesia e em linguagem cidadã; V – ter assegurado o recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o INPI ou suas unidades administrativas forem manifestamente incompetentes; VI – ter assegurada a simplificação de processos e procedimentos de atendimento, com a valorização da jornada e experiência para a obtenção do serviço público.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioDe acordo com o disposto no art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o INPI confere trâmite prioritário a idosos, a portadores de deficiência física ou mental, e a portadores de doenças graves.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço