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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Este serviço permite que a Secretaria de Educação ou Escola solicite a instalação ou reinstalação dos pontos de conexão do Programa Banda Larga na Escola - PBLE ou do Programa Conectividade Rural. A instalação será solicitada quando as instituições de ensino sanarem os problemas de infraestrutura que impediram a instalação da conexão à internet, já a reinstalação será solicitada quando as escolas passarem por reformas estruturais.
Escolas, Núcleos de Tecnologia Educacional e Secretarias de Educação Municipais, Estaduais e do Distrito Federal.
Envio da solicitação contendo código INEP, endereço, telefone de contato e o responsável pela solicitação.
Canais de prestação
Em caso de indisponibilidade do sistema o serviço poderá ser solicitado através do e-mail bandalarga@fnde.gov.br.
Documentação
Fotos que comprovem que a infraestrutura está pronta.
Tempo de duração da etapa
De posse dos dados, a equipe do PBLE verifica se a conexão à internet instalada na instituição realmente pertence ao PBLE. Se sim, encaminha a demanda à operadora e monitora a execução do serviço, assim como sana qualquer dificuldade de comunicação entre o solicitante e a operadora. A operadora realiza a reinstalação, a equipe do PBLE confirma a execução do remanejamento e formaliza a finalização da demanda.
Canais de prestação
A instalação é executada presencialmente pela operadora.
Tempo de duração da etapa
Para outras dúvidas e esclarecimentos relativos ao PBLE ou envie e-mail para bandalarga@fnde.gov.br.
Fale Conosco: 0800-616161 de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h
Plataforma Fala/Br: https://falabr.cgu.gov.br/
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.