O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Consiste na análise de documentação cadastral, na comprovação do atendimento de aplicação dos percentuais mínimos na educação, conforme determinação constitucional, e da regularidade fiscal, trabalhista e tributária do ente ou entidade junto ao FNDE.
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Quem pode utilizar este serviço?
1. Estados, Distrito Federal e municípios.
2. Autarquias e fundações públicas, estaduais, distritais e municipais.
3. Entidades privadas sem fins lucrativos.
4. Entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
5. Entidades privadas sem fins lucrativos que mantenham escolas de educação especial, beneficiárias do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
6. Consórcios públicos. -
Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar habilitação
Envio de documentação cadastral e comprovação do atendimento de aplicação dos percentuais mínimos na educação, conforme determinação constitucional, e da regularidade fiscal, trabalhista e tributária do ente ou entidade junto ao FNDE.
Canais de prestação
Web :link:Acesse o site
Protocolo Digital: https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=12227
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar habilitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoFale Conosco: 0800-616161 de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h
Plataforma Fala/Br: https://falabr.cgu.gov.br/
Este é um serviço do(a) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Resolução nº 9, de 1º de outubro de 2015
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço